Lei nº 2.554, de 18 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2554

2008

18 de Junho de 2008

Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.

a A
Dispõe sobre a revisão anual dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam revisados, em 5,58% (cinco vírgula cinqüenta e oito por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e nas Leis n.º 2.223 e n.º 2.224, de 15 julho de 2004.
        Art. 2º. 
        O percentual de que se trata o artigo 1° desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2007 a maio de 2008, obedecido o disposto no inciso VIII do artigo 73 da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, c/c o inciso VIII do artigo 42 da Resolução n.º 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal superior Eleitoral – TSE.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 2008.
            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito
             
             
            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
            Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis.


            "Este texto não substitui o original."