Lei nº 2.554, de 18 de junho de 2008
Norma correlata
Lei nº 2.728, de 18 de agosto de 2011
Norma correlata
Lei nº 2.389, de 28 de junho de 2006
Art. 1º.
Ficam revisados, em 5,58% (cinco vírgula cinqüenta e oito por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e nas Leis n.º 2.223 e n.º 2.224, de 15 julho de 2004.
Art. 2º.
O percentual de que se trata o artigo 1° desta Lei corresponde ao somatório acumulado da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, relativo ao período de junho de 2007 a maio de 2008, obedecido o disposto no inciso VIII do artigo 73 da Lei Federal n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, c/c o inciso VIII do artigo 42 da Resolução n.º 22.718, de 28 de fevereiro de 2008, do Tribunal superior Eleitoral – TSE.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1° de junho de 2008.