Lei nº 3.115, de 05 de outubro de 2017
Norma correlata
Lei nº 3.083, de 08 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, por anulação, ao orçamento vigente, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para atender à programação destinada a contribuições, discriminadas no Anexo I desta Lei.
§ 1º
O crédito adicional especial destinado às despesas relacionadas no Anexo I desta Lei está discriminado no Anexo II desta Lei.
§ 2º
Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão provenientes da anulação especificada no Anexo III desta Lei.
§ 3º
A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
§ 4º
O presente crédito adicional especial, por anulação, destina-se ao atendimento às organizações da sociedade civil que atuem no apoio e manutenção de serviços de organização de competições esportivas, nos termos da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e Lei n.º 3.083, de 8 de maio de 2017.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.