Lei nº 3.091, de 24 de maio de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025
Vigência entre 24 de Maio de 2017 e 6 de Outubro de 2025.
Dada por Lei nº 3.091, de 24 de maio de 2017
Dada por Lei nº 3.091, de 24 de maio de 2017
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, fundada em 14 de janeiro de 2005 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 08.320.559/0001-00.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.