Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3886

2025

7 de Outubro de 2025

Altera a Lei n.º 3.091 de 24 de maio de 2017, que “reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água”.

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Altera a Lei n.º 3.091 de 24 de maio de 2017, que “reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Pequenos Agricultores Rurais da Região Pingo D’ Água”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A ementa da Lei n.º 3.091, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Reconhece de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região”. (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 1º da Lei n.º 3.091, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, registrada em 8 de abril de 2005, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 08.320.559/0001-00.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 7 de outubro de 2025; 81º da Instalação do Município.

                 

                THIAGO MARTINS RODRIGUES

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."