Lei nº 3.886, de 07 de outubro de 2025
Altera o(a)
Lei nº 3.091, de 24 de maio de 2017
Art. 2º.
O caput do artigo 1º da Lei n.º 3.091, de 24 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais Jardim e Região, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter social e socioeducativo, de duração por tempo indeterminado, registrada em 8 de abril de 2005, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 08.320.559/0001-00.” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.