Lei nº 2.955, de 06 de janeiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2955

2015

6 de Janeiro de 2015

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.

a A
Vigência entre 6 de Janeiro de 2015 e 19 de Março de 2015.
Dada por Lei nº 2.955, de 06 de janeiro de 2015
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor público e privado, por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2015, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2015, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observado o disposto na Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014.
          Art. 3º. 
          A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
            Art. 4º. 
            Os Anexos I e IV desta Lei compreendem transferências às entidades privadas.
              Art. 5º. 
              O Anexo II desta Lei compreende transferência de auxílios financeiros a pessoas físicas.
                Art. 6º. 
                O Anexo III desta Lei compreende transferência para entidade pública.
                  Art. 7º. 
                  O Anexo V desta Lei compreende o demonstrativo do Auxílio, Contribuições e Transferências Discriminadas por Natureza de Despesa e Fonte de Recursos.
                    Art. 8º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2014.
                      Art. 9º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 6 de janeiro de 2015; 71º da Instalação do Município.
                         
                         
                        DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                        Prefeito


                        "Este texto não substitui o original."
                          Anexo I
                          A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (RECURSOS PRÓPRIOS)

                            Número de Ordem

                            Entidade

                             

                            Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                            Código da Dotação Orçamentária

                             

                            Valor R$

                            001

                            Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor.

                            18.888.560/0001-90

                            02.02.01.04.122.0059.0029.3.3.50.41.00

                            250.000,00

                             

                            002

                            Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep .

                            03.292.873/0001-03

                            02.02.00.06.181.00059.0029.3.3.50.41.00

                            90.000,00

                            TOTAL

                            340.000,00

                              Anexo II
                              A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                Número de

                                 Ordem

                                Elemento/Atividade

                                Código da Dotação Orçamentária

                                Valor R$

                                001

                                Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Programa Mais Médicos.

                                02.08.04.10.301.0059.0030.3.3.90.48.00

                                5.000,00

                                 

                                002

                                Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD).

                                02.08.04.10.302.0059.0030.3.3.90.48.00

                                420.000,00

                                TOTAL

                                425.000,00

                                  Anexo III
                                  A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: TRANSFERÊNCIAS PARA ENTIDADE PÚBLICA

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                     

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                    Valor R$

                                     

                                    001

                                    Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                    19.198.118/0001-02

                                    02.12.02.20.606.0059.0027.3.3.50.41.00

                                    285.000,00

                                    TOTAL

                                     

                                    285.000,00

                                      Anexo IV
                                      A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        001

                                        Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmec.

                                        09.016.472/0001 – 07

                                        02.08.04.10.303.00059.0029.3.3.50.43.00

                                        90.000,00

                                        002

                                        Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                        20.571.717/0001 – 09

                                        02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                         

                                        450.000,00

                                        003

                                        Associação dos Amigos de São José Operário.

                                        16.725.204/0001 – 20

                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        78.400,00

                                        004

                                        Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                        18.649.574/0001 – 50

                                        02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        138.600,00

                                        005

                                        Província Carmelitana de Santo Elias.

                                        33.621.319/0029 – 94

                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        78.400,00

                                        006

                                        Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem.

                                        01.320.260/0001 – 07

                                        02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                         

                                        123.600,00

                                        007

                                        Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio Barretos.

                                        09.016.472/0001 – 07

                                        02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        102.747,96


                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                        Valor R$

                                         

                                        001

                                        Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmec.

                                        09.016.472/0001 – 07

                                        02.08.04.10.303.00059.0029.3.3.50.43.00

                                        90.000,00

                                        002

                                        Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                        20.571.717/0001 – 09

                                        02.09.02.08.241.0059.0029.3.3.50.43.00

                                         

                                        450.000,00

                                        003

                                        Associação dos Amigos de São José Operário.

                                        16.725.204/0001 – 20

                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        78.400,00

                                        004

                                        Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo.

                                        18.649.574/0001 – 50

                                        02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        138.600,00

                                        005

                                        Província Carmelitana de Santo Elias.

                                        33.621.319/0029 – 94

                                        02.09.02.08.243.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        78.400,00

                                        006

                                        Associação Beneficente Natal Justino da Costa – Casa de Passagem.

                                        01.320.260/0001 – 07

                                        02.09.02.08.244.0059.0029.3.3.50.43.00

                                         

                                        123.600,00

                                        007

                                        Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Casa de Apoio Barretos.

                                        09.016.472/0001 – 07

                                        02.08.04.10.303.0059.0029.3.3.50.43.00

                                        102.747,96

                                          Anexo V
                                          A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.955, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

                                            DEMONSTRATIVO DO AUXÍLIO, CONTRIBUIÇÕES E TRANSFERÊNCIAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                             

                                            NATUREZA DE DESPESA

                                            VALOR R$

                                            Auxílios a Pessoas Físicas (Programa Mais Médicos e TFD)

                                            425.000,00

                                            Subvenções Sociais (recursos próprios)

                                            1.901.747,96

                                            Contribuições para Entidade Privada

                                            340.000,00

                                            Transferências para Entidade Pública

                                            285.400,00

                                            TOTAL

                                            2.952.147,96

                                                                                                                                             

                                            FONTE DE RECURSOS

                                            VALOR R$

                                            Recursos Próprios

                                            2.952.147,96

                                            TOTAL

                                            2.952.147,96