Lei nº 2.909, de 28 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.896, de 03 de janeiro de 2014
Art. 1º.
O caput do artigo 8º da Lei n.° 2.896, de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 8º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:"(NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.