Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2936

2014

23 de Setembro de 2014

Altera dispositivos da Lei n.° 2.892, de 27 de dezembro de 2013, que “autoriza a doação de imóvel em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – e dá outras providências”.

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Altera dispositivos da Lei n.° 2.892, de 27 de dezembro de 2013, que “autoriza a doação de imóvel em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev – e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 1º da Lei n.º 2.892, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º. Fica o Município de Unaí autorizado a doar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev –, autarquia criada pela Lei n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.650.743/0001-03, um lote ou terreno para construção, localizado na Quadra n.º 7 do Bairro Alvorada, na Rua Francisco Rodrigues das Silva, com área total de 1.255,50m² (um mil duzentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.º 22.027, Ficha A do Livro n.º 2 – Registro Geral, avaliado em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais).

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        II – pelo fundo: 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando-se com o Bairro Santa Luzia;

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        IV – pela lateral direita: 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) mais 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel e Rua Morada Nova;” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 23 de setembro de 2014; 70º da Instalação do Município.


            DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
            Prefeito


            "Este texto não substitui o original."