Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 2.892, de 27 de dezembro de 2013
Art. 1º.
O artigo 1º da Lei n.º 2.892, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Município de Unaí autorizado a doar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev –, autarquia criada pela Lei n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.650.743/0001-03, um lote ou terreno para construção, localizado na Quadra n.º 7 do Bairro Alvorada, na Rua Francisco Rodrigues das Silva, com área total de 1.255,50m² (um mil duzentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.º 22.027, Ficha A do Livro n.º 2 – Registro Geral, avaliado em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais).
................................................................................................................................................................
II – pelo fundo: 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando-se com o Bairro Santa Luzia;
...............................................................................................................................................................
IV – pela lateral direita: 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) mais 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel e Rua Morada Nova;” (NR)
................................................................................................................................................................
II – pelo fundo: 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando-se com o Bairro Santa Luzia;
...............................................................................................................................................................
IV – pela lateral direita: 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) mais 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel e Rua Morada Nova;” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.