Lei nº 2.892, de 27 de dezembro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014
Vigência a partir de 23 de Setembro de 2014.
Dada por Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014
Dada por Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014
Art. 1º.
Fica o Município de Unaí autorizado a doar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev –, autarquia criada pela Lei n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.650.743/0001-03, um lote ou terreno para construção, localizado na Quadra n.º 7 do Bairro Alvorada, na Rua Francisco Rodrigues das Silva, com área total de 1.255,00 m² (mil e duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.º 22.027, Ficha A do Livro n.º 2 – Registro Geral, avaliado em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais).
Art. 1º.
Fica o Município de Unaí autorizado a doar ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Unaí – Unaprev –, autarquia criada pela Lei n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 03.650.743/0001-03, um lote ou terreno para construção, localizado na Quadra n.º 7 do Bairro Alvorada, na Rua Francisco Rodrigues das Silva, com área total de 1.255,50m² (um mil duzentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados), inscrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, sob a Matrícula n.º 22.027, Ficha A do Livro n.º 2 – Registro Geral, avaliado em R$ 502.200,00 (quinhentos e dois mil e duzentos reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014.
Parágrafo único
O imóvel a que alude o caput tem as seguintes medidas e confrontações:
I –
pela frente: 27,00m (vinte e sete metros), confrontando-se com a Rua Francisco Rodrigues da Silva;
II –
pelo fundo: 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando-se o Lote n.º 7 da Quadra n.º 17 do Bairro Santa Luzia;
II –
pelo fundo: 24,00m (vinte e quatro metros), confrontando-se com o Bairro Santa Luzia;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014.
III –
pela lateral esquerda: 42,60m (quarenta e dois metros e sessenta centímetros), confrontando-se com o Lote n.º 1 da Quadra n.º 7; e
IV –
pela lateral direita: 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) mais 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel.
IV –
pela lateral direita: 28,60m (vinte e oito metros e sessenta centímetros) mais 19,50m (dezenove metros e cinquenta centímetros), confrontando-se com a Avenida Princesa Izabel e Rua Morada Nova;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.936, de 23 de setembro de 2014.
Art. 2º.
O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado pelo donatário, exclusivamente, para a construção de sua sede e de espaço de convivência para seus segurados e dependentes.
Art. 3º.
As despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do donatário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.