Lei nº 2.803, de 04 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2803

2012

4 de Dezembro de 2012

Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências

a A
Vigência entre 16 de Abril de 2013 e 23 de Abril de 2013.
Dada por Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013
Autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições e dá outras providências.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos públicos para o setor privado por intermédio do Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições, identificado pela sigla PDPASC, para o exercício de 2013, em conformidade com o disposto no inciso XXIX do artigo 96 da Lei Orgânica do Município e no artigo 26 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, observadas as regras estabelecidas na Lei Municipal n.º 2.358, de 21 de fevereiro de 2006 e no Decreto n.º 3.353, de 28 de abril de 2006.
        Art. 2º. 
        A destinação de auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas, para o exercício de 2013, far-se-á com recursos oriundos do Orçamento Geral do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III, IV e V desta Lei.
          Art. 3º. 
          Fica autorizado aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 15% (quinze por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
            § 1º 
            O aporte de recursos públicos a que alude o caput deste artigo será originado de dotações orçamentárias que não estejam previamente comprometidas com auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas.
              § 2º 
              Observado o disposto no § 1º deste artigo, o aporte de recursos públicos será formalizado por intermédio de decreto que deverá reproduzir, a título de atualização, os respectivos valores aportados, respeitado o formato previsto nos Anexos I, II, III e V desta Lei.
                Art. 4º. 
                A destinação de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei.
                  Art. 5º. 
                  O Anexo IV desta Lei compreende transferências de entidades privadas a serem convertidas em auxílios ou em subvenções sociais, conforme cada quadro.
                    Art. 6º. 
                    O Anexo V desta Lei compreende auxílios financeiros a pessoas físicas.
                      Art. 7º. 
                      O Anexo VI desta Lei compreende os demonstrativos dos auxílios, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros a pessoas físicas discriminados por natureza de despesas e fonte de recursos.
                        Art. 8º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei serão financiadas pelo Orçamento Geral do Município relativo ao exercício de 2013.
                          Art. 9º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Unaí, 4 de dezembro de 2012; 68º da Instalação do Município.


                            ANTÉRIO MÂNICA
                            Prefeito


                            JOSÉ FARIA NUNES
                            Secretário Municipal de Governo


                            DANILO BIJOS CRISPIM
                            Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Controle Interno


                            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


                            "Este texto não substitui o original."

                              ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                Número de Ordem

                                Entidade

                                Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                Código da Dotação Orçamentária

                                Valor R$

                                001

                                Associação de Romeiros de Santo Antônio do Boqueirão

                                20.597.498/0001-29

                                02.13.05.23.695.0067.0003.4.4.50.42.00

                                4.700,00

                                TOTAL

                                 

                                4.700,00


                                  ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS FEDERAIS)

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                     

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                    Valor R$

                                     

                                    001

                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae – (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                    20.210.522/0001-25

                                    02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    58.396,80

                                    002

                                    Associação Mão Amiga (Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social)

                                    05.879.981/0001-02

                                    02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    40.800,00

                                    TOTAL

                                     

                                    99.196,80

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (COFINANCIAMENTO)

                                    Número de Ordem

                                    Entidade

                                     

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                    Valor R$

                                     

                                    001

                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae

                                    20.210.522/0001-25

                                    02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    11.679,36

                                    002

                                    Associação Mão Amiga

                                    05.879.981/0001-02

                                    02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    8.160,00

                                    TOTAL

                                     

                                    19.839,36

                                    CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS (RECURSOS PRÓPRIOS)

                                    Número de

                                    Ordem

                                    Entidade

                                     

                                    Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                    Código da Dotação Orçamentária

                                    Valor R$

                                     

                                    001

                                    Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                    20.571.717/0001-09

                                    02.09.02.08.241.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    75.500,00

                                     

                                    002

                                    Associação Beneficente Natal Justino da Costa (Projeto Casa de Passagem Adulto)

                                    01.320.260/0001-07

                                    02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    123.600,00

                                     

                                    003

                                    Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí

                                    20.207.684/0001-04

                                    02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    52.300,00

                                    004

                                    Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                    20.210.522/0001-25

                                    02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    97.000,00

                                     

                                    005

                                    Associação Mão Amiga

                                    05.879.981/0001-02

                                    02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    141.100,00

                                    006

                                    Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC

                                    09.016.472/0001-07

                                    02.08.04.10.303.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    75.500,00

                                    007

                                    Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                    18.649.574/0001-50

                                    02.09.02.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    69.700,00

                                     

                                    008

                                    Fundação Pio XII (Hospital do Câncer de Barretos)

                                    49.150.352/0002-01

                                    02.08.04.10.303.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    31.700,00

                                    009

                                    Província Carmelitana de Santo Elias (Secretaria Municipal de Governo)

                                    33.621.319/0029-94

                                    02.02.00.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    78.400,00

                                    010

                                    Cáritas Paroquial de Unaí – Paróquia Nossa Senhora do Carmo

                                    11.337.869/0001-42

                                    02.02.00.08.244.0067.0003.3.3.50.43.00

                                    78.400,00

                                    TOTAL

                                     

                                    823.200,00



                                      ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                        Número

                                        de Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                         

                                        Valor R$

                                        001

                                        Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau

                                        02.492.141/0001-02

                                        02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        15.100,00

                                        002

                                        Associação do Circuito Turístico Noroeste das Gerais

                                        07.997.056/0001-01

                                        02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        9.600,00

                                        003

                                        Associação dos Artesãos de Unaí

                                        04.154.417/0001-60

                                        02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        11.200,00

                                        004

                                        Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                        18.888.560/0001-90

                                        02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        211.200,00

                                         

                                        005

                                        Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                        20.212.833/0001-23

                                        02.12.02.20.244.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        6.400,00

                                         

                                        006

                                        Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro – Aprenom

                                        03.582.041/0001-21

                                        02.07.04.12.128.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        13.500,00

                                         

                                        007

                                        Associação Mineira de Municípios – AMM

                                        20.513.859/0001-01

                                        02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        19.400,00

                                        008

                                        Associação Recicla Unaí – Areuna

                                        07.666.079/0001-33

                                        02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        69.700,00

                                        009

                                        Centro Polivalente de Atividades Sociais Culturais e Ambientais – Cepasa

                                        07.530.649/0001-63

                                        02.13.01.13.392.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        75.500,00


                                        Número de

                                        Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                         

                                        Valor R$

                                        010

                                        Conselho Comunitário de Segurança Pública de Unaí – Consep

                                        03.292.873/0001-03

                                        02.02.01.06.181.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        36.000,00

                                        011

                                        Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                        19.198.118/0001-02

                                        02.12.02.20.606.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        107.200,00

                                        012

                                        Frente de Prefeitos Mineiros

                                        06.284.833/0001-08

                                        02.02.01.04.122.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        12.700,00

                                        013

                                        Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                        01.440.615/0001-00

                                        02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        19.100,00

                                         

                                        014

                                         

                                        Instituto Brasileiro de Administração Municipal – Ibam – (Orçamento do Poder Legislativo)

                                        33.645.482/0001-96

                                        01.01.00.01.031.0001.2002.3.3.50.41.00

                                        4.000,00

                                        015

                                        Liga Desportiva Unaiense

                                        20.206.041/0001-46

                                        02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        26.000,00

                                        016

                                        Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                        25.839.705/0001-28

                                        02.12.03.23.691.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        150.000,00

                                        017

                                        Unaí Futebol Clube

                                        04.552.713/0001-19

                                        02.14.01.27.811.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        77.200,00

                                        018

                                        União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação Seção Minas Gerais – Undime/MG

                                        23.840.622/0001-23

                                        02.07.04.12.128.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        1.800,00

                                         

                                        TOTAL

                                         

                                        865.600,00


                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                        Número

                                         de

                                        Ordem

                                        Entidade

                                         

                                        Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                        Código da Dotação Orçamentária

                                         

                                        Valor R$

                                         

                                        001

                                        Associação de Proteção Ambiental de Unaí

                                        05.383.826/0001-09

                                        02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        31.700,00

                                        002

                                        Associação dos Amigos do Meio Ambiente

                                        02.845.393/0001-60

                                        02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        31.700,00

                                        003

                                        Associação Recicla Unaí – Areuna

                                        07.666.079/0001-33

                                        02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        31.700,00

                                        004

                                        Associação Unaiense de Proteção Animal e Ambiental

                                        05.248.456/0001-99

                                        02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        31.700,00

                                         

                                        005

                                        Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                        07.530.649/0001-63

                                        02.11.01.18.541.0067.0003.3.3.50.41.00

                                        31.700,00

                                        TOTAL

                                         

                                        158.500,00

                                          ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI Nº 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012. 

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                           

                                          Número

                                          de

                                          Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                           

                                          Valor R$

                                          ...............

                                          .................................................................................

                                          ......................................

                                          ...................................................................

                                          .....................

                                          ...............

                                          .................................................................................

                                          .......................................

                                          ...................................................................

                                          .....................

                                          019

                                          Associação dos Estudantes de Unaí -Aesuna

                                          17.558.807/0001-47

                                          02.07.04.12.364.0067.0003.3.3.50.41.00

                                          500.000,00

                                          TOTAL

                                           

                                          1.365.600,00

                                                

                                           

                                          CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES (FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE)

                                          Número

                                           de

                                          Ordem

                                          Entidade

                                           

                                          Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                          Código da Dotação Orçamentária

                                           

                                          Valor R$

                                           

                                          ....................

                                          ............................................................................

                                          ........................................

                                          ..........................................................

                                          ......................

                                          ....................

                                          ............................................................................

                                          .......................................

                                          ............................................................

                                          ......................

                                          ....................

                                          ............................................................................

                                          ........................................

                                          ..........................................................

                                          ......................

                                          ....................

                                          ............................................................................

                                          .......................................

                                          ............................................................

                                          ......................

                                          ....................

                                          ...........................................................................

                                          .......................................

                                          ............................................................

                                          ......................

                                          ...........................................................................................

                                           

                                          ......................

                                                                                                                                                                                                                                                                                       (NR)"
                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013.

                                            ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                              TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM AUXÍLIOS.

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                              Valor R$

                                              Classificação da Despesa

                                              001

                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                              20.210.522/0001-25

                                              02.09.02.08.242.0067.0003.4.4.50.42.00

                                              25.000,00

                                              Auxílio

                                              002

                                              Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                              05.879.981/0001-02

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                              25.000,00

                                              Auxílio

                                              003

                                              Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda

                                              33.621.319/0029-94

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                              25.000,00

                                              Auxílio

                                              004

                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                              20.210.522/0001-25

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                              5.600,00

                                              Auxílio

                                                

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                              Valor R$

                                              Classificação da Despesa

                                              005

                                              Associação Mão Amiga – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                              05.879.981/0001-02

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                              5.600,00

                                              Auxílio

                                              006

                                              Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                              33.621.319/0029-94

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.4.4.50.42.00

                                              5.600,00

                                              Auxílio

                                                                                                                      TOTAL                                                                                       91.800,00

                                               
                                              TRANSFERÊNCIAS DE ENTIDADES PRIVADAS A SEREM CONVERTIDAS EM SUBVENÇÕES SOCIAIS. 

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                              Valor R$

                                              Classificação da Despesa

                                              001

                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                              20.210.522/0001-25

                                              02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                              1.500,00

                                              Subvenção Social

                                              002

                                              Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – Imposto de Renda

                                              20.210.522/0001-25

                                              02.09.02.08.242.0067.0003.3.3.50.43.00

                                              5.500,00

                                              Subvenção Social

                                              003

                                              Associação Mão Amiga (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                              05.879.981/0001-02

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                              1.500,00

                                              Subvenção Social

                                              004

                                              Associação Mão Amiga – Imposto de Renda

                                              05.879.981/0001-02

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                              5.500,00

                                              Subvenção Social

                                               

                                              Número de Ordem

                                              Entidade

                                              Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

                                              Código da Dotação Orçamentária

                                              Valor R$

                                              Classificação da Despesa

                                              005

                                              Província Carmelitana de Santo Elias – (Imposto de Renda de Funcionários da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig)

                                              33.621.319/0029-94

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                              1.500,00

                                              Subvenção Social

                                              006

                                              Província Carmelitana de Santo Elias – Imposto de Renda 

                                              33.621.319/0029-94

                                              02.09.02.08.243.0067.0003.3.3.50.43.00

                                              5.500,00

                                              Subvenção Social

                                                                                                                      TOTAL                                                                                    21.000,00

                                               


                                                ANEXO V A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                  CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS

                                                  Número de

                                                   Ordem

                                                  Elemento/Atividade

                                                  Código da Dotação Orçamentária

                                                  Valor R$

                                                  001

                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal de Governo (auxílios diversos)

                                                  02.02.01.08.244.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                  23.300,00

                                                  002

                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Juventude, Esportes e Lazer (Área de Desporto de Rendimento)

                                                  02.14.01.27.811.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                  34.900,00

                                                   

                                                  003

                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania (Programa de Atendimento às Medidas Protetivas em Sistema de Abrigo para Crianças e Adolescentes – Família Acolhedora)

                                                  02.09.02.08.243.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                  23.200,00

                                                  004

                                                  Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – vinculados à Secretaria Municipal da Saúde (Tratamento Fora do Domicílio – TFD)

                                                  02.08.04.10.303.0067.0004.3.3.90.48.00

                                                  395.900,00

                                                  TOTAL

                                                  474.100,00


                                                    ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

                                                      DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS.

                                                      NATUREZA DE DESPESA

                                                      VALOR R$

                                                      Auxílios

                                                      4.700,00

                                                      Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                      91.800,00

                                                      Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                      99.196,80

                                                      Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                      19.839,36

                                                      Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                      823.200,00

                                                      Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                      21.000,00

                                                      Contribuições (Recursos Próprios)

                                                      865.600,00

                                                      Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                      158.500,00

                                                      Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                      474.100,00

                                                      TOTAL

                                                      2.557.936,16

                                                                                                                                                       

                                                      FONTE DE RECURSOS

                                                      VALOR R$

                                                      Recursos Próprios

                                                      2.279.239,36

                                                      Recursos Vinculados

                                                      278.696,80

                                                      TOTAL

                                                      2.557.936,16


                                                        ANEXO VI A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.803, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.
                                                        DEMONSTRATIVOS DOS AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS DISCRIMINADOS POR NATUREZA DE DESPESA E FONTE DE RECURSOS. 

                                                        NATUREZA DE DESPESA

                                                        VALOR R$

                                                        Auxílios

                                                        4.700,00

                                                        Auxílios (Transferências de Entidades Privadas)

                                                        91.800,00

                                                        Subvenções Sociais (Recursos Vinculados)

                                                        99.196,80

                                                        Subvenções Sociais Cofinanciamento (Recursos Próprios)

                                                        19.839,36

                                                        Subvenções Sociais (Recursos Próprios)

                                                        823.200,00

                                                        Subvenções Sociais (Transferências de Entidades Privadas)

                                                        21.000,00

                                                        Contribuições (Recursos Próprios)

                                                        1.365.600,00

                                                        Contribuições (Recursos Vinculados)

                                                        158.500,00

                                                        Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                        474.100,00

                                                        TOTAL

                                                        3.057.936,16

                                                                                                                              

                                                        FONTE DE RECURSOS

                                                        VALOR R$

                                                        Recursos Próprios

                                                        2.779.239,36

                                                        Recursos Vinculados

                                                        278.696,80

                                                        TOTAL

                                                        3.057.936,16

                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                          (NR)”
                                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 2.828, de 16 de abril de 2013.