Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 06 de novembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 09 de abril de 1996
Vigência a partir de 9 de Abril de 1996.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 09 de abril de 1996
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 09 de abril de 1996
Art. 1º.
O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 48. As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independentemente de convocação, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro de cada ano.
§ 1º Na primeira Sessão Legislativa de cada legislatura as reuniões serão realizadas, independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
§ 2º Nas Sessões Legislativas subseqüentes de cada legislatura aplicar-se-á a norma constante do caput deste artigo.
§ 1º Na primeira Sessão Legislativa de cada legislatura as reuniões serão realizadas, independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.
§ 2º Nas Sessões Legislativas subseqüentes de cada legislatura aplicar-se-á a norma constante do caput deste artigo.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.