Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 06 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1991

6 de Novembro de 1991

Acrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí.

a A
Vigência a partir de 9 de Abril de 1996.
Dada por Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 09 de abril de 1996
Acrescenta dispositivos ao artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, nos termos do § 2º do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:
      Art. 1º. 
      O artigo 48 da Lei Orgânica do Município de Unaí passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 48. As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independentemente de convocação, de quinze de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro de cada ano.

        § 1º Na primeira Sessão Legislativa de cada legislatura as reuniões serão realizadas, independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a quinze de dezembro.

        § 2º Nas Sessões Legislativas subseqüentes de cada legislatura aplicar-se-á a norma constante do caput deste artigo.
          Art. 2º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 6 de novembro de 1991.


            VEREADOR ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
            Presidente


            VEREADOR HAROLDO WAGNER VALADÃO
            Vice-Presidente


            VEREADORA ANTÔNIA ZELY DA COSTA
            1ª Secretária


            VEREADOR JUSCELINO LEÃO DO AMARAL
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."