Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 09 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

1996

9 de Abril de 1996

Dá nova redação ao art. 48 da Lei Orgânica do Município.

a A
Dá nova redação ao art. 48 da Lei Orgânica do Município.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, III, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Municipal:
      Art. 1º. 
      O art. 48 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 48. As sessões ordinárias da Câmara serão realizadas, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a trinta e um de dezembro de cada ano.

        Parágrafo único. No primeiro ano de cada Legislatura, a Sessão Legislativa será realizada, independentemente de convocação, de primeiro de janeiro a trinta de junho e de primeiro de agosto a trinta e um de dezembro.”
          Art. 2º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Emenda Constitucional n.º 4, de 6 de novembro de 1991.
            Unaí, 9 de abril de 1996.


            VEREADOR JOSÉ MÁRIO
            Presidente


            VEREADOR ENES MENEZES
            Vice-Presidente


            VEREADOR ADELSON JOSÉ
            1º Secretário


            VEREADORA HAROLDO VALADÃO
            2º Secretário


            "Este texto não substitui o original."