Lei nº 2.132, de 10 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2132

2003

10 de Julho de 2003

Cria, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, função gratificada de apoio intermediário e dá outras providências.

a A
Vigência entre 10 de Julho de 2003 e 22 de Março de 2017.
Dada por Lei nº 2.132, de 10 de julho de 2003
Cria, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, função gratificada de apoio intermediário e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 01 (uma) função de confiança, denominada Função de Apoio Intermediário, símbolo FAI 1, com valor fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao atendimento de encargos de coordenação e gerenciamento administrativo junto ao Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado.
        Art. 2º. 
        A função de confiança de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, será ocupada exclusivamente por servidor efetivo do Sistema Único de Saúde com exercício no Município de Unaí.
          Art. 3º. 
          Fica extinto o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor Administrativo, criado pela Lei n.º 1.592, de 23.4.1996.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 10 de julho de 2003; 59º da Instalação do Município.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."