Lei nº 2.132, de 10 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.592, de 23 de abril de 1996
Vigência entre 10 de Julho de 2003 e 22 de Março de 2017.
Dada por Lei nº 2.132, de 10 de julho de 2003
Dada por Lei nº 2.132, de 10 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 01 (uma) função de confiança, denominada Função de Apoio Intermediário, símbolo FAI 1, com valor fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao atendimento de encargos de coordenação e gerenciamento administrativo junto ao Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado.
Art. 2º.
A função de confiança de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, será ocupada exclusivamente por servidor efetivo do Sistema Único de Saúde com exercício no Município de Unaí.
Art. 3º.
Fica extinto o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor Administrativo, criado pela Lei n.º 1.592, de 23.4.1996.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.