Lei nº 2.132, de 10 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 1.592, de 23 de abril de 1996
Vigência a partir de 23 de Março de 2017.
Dada por Lei nº 3.074, de 23 de março de 2017
Dada por Lei nº 3.074, de 23 de março de 2017
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 01 (uma) função de confiança, denominada Função de Apoio Intermediário, símbolo FAI 1, com valor fixado em R$ 1.000,00 (mil reais), destinada ao atendimento de encargos de coordenação e gerenciamento administrativo junto ao Hospital Municipal Dr. Joaquim Brochado.
Art. 1º.
Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, 1 (uma) função de confiança, denominada Função de Apoio Intermediário, símbolo FAI.1, com valor fixado em R$ 3.956,89 (três mil, novecentos e cinquenta e seis reais), destinada ao atendimento de encargos respectivos de Diretor Clínico do Hospital Municipal, de livre designação e dispensa e recrutamento restrito.
Alteração feita pelo Art. 89. - Lei nº 3.074, de 23 de março de 2017.
Art. 2º.
A função de confiança de que trata o art. 1º desta Lei, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal, será ocupada exclusivamente por servidor efetivo do Sistema Único de Saúde com exercício no Município de Unaí.
Art. 3º.
Fica extinto o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor Administrativo, criado pela Lei n.º 1.592, de 23.4.1996.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.