Lei nº 3.307, de 25 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3307

2020

25 de Março de 2020

Aumenta em 5,257% (cinco vírgula duzentos e cinquenta e sete por cento) os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS – e de Agente de Combate à Endemias –ACE – e altera dispositivo da Lei n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre o Plano de Carreira do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias do Poder Executivo Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências”.

a A
Aumenta em 5,257% (cinco vírgula duzentos e cinquenta e sete por cento) os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS – e de Agente de Combate à Endemias –ACE – e altera dispositivo da Lei n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre o Plano de Carreira do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias do Poder Executivo Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º 
      Ficam aumentados em 5,257% (cinco vírgula duzentos e cinquenta e sete por cento) os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS – e de Agente de Combate às Endemias – ACE – de que trata o Anexo III da Lei n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
        Parágrafo único. 
        Os servidores de que trata esta Lei serão mantidos na mesma Classe e Padrão nos quais se encontram.
          Art. 2º 
          Fica acrescentado ao artigo 48 do Capítulo X da Lei n.º 3.272, de 2019, o seguinte inciso XVII:
            “Art. 48 ............................................................................................................................................

            ............................................................................................................................................................

            XVII – artigo 92, I, II, III, IV, V, VI e VIII."(NR)
              Art. 3º 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 25 de março de 2020; 76º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito
                 
                 
                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                Secretário Municipal de Governo


                "Este texto não substitui o original."

                  ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 3.307, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

                    “ANEXO III DA LEI N.º 3.272, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.

                     

                    TABELA DE VENCIMENTOS

                     

                    PADRÃO

                     

                     

                     

                     

                    A

                    B

                    C

                    D

                    E

                    F

                    G

                    H

                     

                     

                    CLASSE

                    I

                    1400,00

                    1442,00

                    1485,26

                    1529,82

                    1575,71

                    1622,98

                    1671,67

                    1721,82

                     

                     

                     

                    II

                    1610,00

                    1658,30

                    1708,05

                    1759,29

                    1812,07

                    1866,43

                    1922,42

                    1980,10

                     

                     

                     

                    III

                    1851,50

                    1907,05

                    1964,26

                    2023,18

                    2083,88

                    2146,40

                    2210,79

                    2277,11

                     

                     

                     

                    IV

                    2129,23

                    2193,10

                    2258,89

                    2326,66

                    2396,46

                    2468,36

                    2542,41

                    2618,68

                     

                     

                     

                    V

                    2448,61

                    2522,07

                    2597,73

                    2675,66

                    2755,93

                    2838,61

                    2923,77

                    3011,48

                     

                     

                     

                    VI

                    2815,90

                    2900,38

                    2987,39

                    3077,01

                    3169,32

                    3264,40

                    3362,33

                    3463,20

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    ”(NR)