Lei nº 3.307, de 25 de março de 2020
Altera o(a)
Lei nº 3.272, de 10 de dezembro de 2019
Aumenta em 5,257% (cinco vírgula duzentos e cinquenta e sete por cento) os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS – e de Agente de Combate à Endemias –ACE – e altera dispositivo da Lei n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, que “dispõe sobre o Plano de Carreira do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate às Endemias do Poder Executivo Municipal de Unaí (MG) e dá outras providências”.
Art. 1º
Ficam aumentados em 5,257% (cinco vírgula duzentos e cinquenta e sete por cento) os vencimentos dos cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS – e de Agente de Combate às Endemias – ACE – de que trata o Anexo III da Lei n.º 3.272, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único.
Os servidores de que trata esta Lei serão mantidos na mesma Classe e Padrão nos quais se encontram.
Art. 2º
Fica acrescentado ao artigo 48 do Capítulo X da Lei n.º 3.272, de 2019, o seguinte inciso XVII:
“Art. 48 ............................................................................................................................................
............................................................................................................................................................
XVII – artigo 92, I, II, III, IV, V, VI e VIII."(NR)
............................................................................................................................................................
XVII – artigo 92, I, II, III, IV, V, VI e VIII."(NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“ANEXO III DA LEI N.º 3.272, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019.
| TABELA DE VENCIMENTOS | ||||||||||||||||||||
| PADRÃO |
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| A | B | C | D | E | F | G | H |
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| CLASSE | I | 1400,00 | 1442,00 | 1485,26 | 1529,82 | 1575,71 | 1622,98 | 1671,67 | 1721,82 |
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| II | 1610,00 | 1658,30 | 1708,05 | 1759,29 | 1812,07 | 1866,43 | 1922,42 | 1980,10 |
| ||||||||||
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| III | 1851,50 | 1907,05 | 1964,26 | 2023,18 | 2083,88 | 2146,40 | 2210,79 | 2277,11 |
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| IV | 2129,23 | 2193,10 | 2258,89 | 2326,66 | 2396,46 | 2468,36 | 2542,41 | 2618,68 |
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| V | 2448,61 | 2522,07 | 2597,73 | 2675,66 | 2755,93 | 2838,61 | 2923,77 | 3011,48 |
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| VI | 2815,90 | 2900,38 | 2987,39 | 3077,01 | 3169,32 | 3264,40 | 3362,33 | 3463,20 |
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”(NR)