Lei nº 3.272, de 10 de dezembro de 2019
Dada por Lei nº 3.307, de 25 de março de 2020
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO/CONCENTRAÇÃO RELATIVAS
AO SERVIÇO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
SERVIÇO PÚBLICO | ÁREA DE ATUAÇÃO/CONCENTRAÇÃO | QUANTITATIVO ESPECÍFICO DE VAGAS | RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA ESPECIAL |
Agente de Combate às Endemias | Supervisão Geral | 01 | 50% sobre o vencimento básico |
Coordenação | 04 | 45% sobre o vencimento básico | |
Borrifação | 10 | 40% sobre o vencimento básico | |
Controle de Endemias | 40 | --------------------- | |
Educação em Saúde | 01 | 40% sobre o vencimento básico |
| TABELAS DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTO I | ||||||||||||||||
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PADRÃO |
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CLASSE | A | B | C | D | E | F | G | H |
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I | 1.275,12 | 1.313,37 | 1.352,77 | 1.393,36 | 1.435,16 | 1.478,21 | 1.522,56 | 1.568,24 |
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II | 1.466,39 | 1.510,38 | 1.555,69 | 1.602,36 | 1.650,43 | 1.699,95 | 1.750,94 | 1.803,47 |
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III | 1.686,35 | 1.736,94 | 1.789,04 | 1.842,72 | 1.898,00 | 1.954,94 | 2.013,59 | 2.073,99 |
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IV | 1.939,30 | 1.997,48 | 2.057,40 | 2.119,12 | 2.182,70 | 2.248,18 | 2.315,62 | 2.385,09 |
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V | 2.230,19 | 2.297,10 | 2.366,01 | 2.436,99 | 2.510,10 | 2.585,40 | 2.662,97 | 2.742,86 |
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VI | 2.564,72 | 2.641,66 | 2.720,91 | 2.802,54 | 2.886,62 | 2.973,22 | 3.062,41 | 3.154,28 |
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1. Descrição do Cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS
1.1. Cargo: Agente Comunitário de Saúde – ACS
1.2. Descrição Sintética: Execução de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde.
1.3. Atribuições Típicas:
a) promover a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
b) promover ações de educação para a saúde individual e coletiva;
c) promover o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças graves e outros agravos à saúde;
d) promover o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
e) realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
f) participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;
g) atuar de forma articulada com a equipe de controle de endemias, com as atribuições de encaminhar os casos suspeitos de Dengue às Unidades Atenção Primária em Saúde –APS –, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Saúde;
h) atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
i) informar ao morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da Dengue no domicílio e peridomicílio, chamando a atenção para os criadouros mais comuns na sua área de atuação;
j) vistoriar o domicílio e/ou peridomicílio, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de objetos que sejam ou possam transformar-se em criadouros do mosquito transmissor da Dengue;
k) orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquitos, removendo mecanicamente, se necessário, as formas imaturas do mosquito;
l) estimular os moradores a assumir o compromisso com a adoção das ações de prevenção, de forma espontânea e rotineira;
m) encaminhar ao ACE os casos de verificação de criadouros de difícil acesso ou que necessitem do uso de larvicidas/biolarvicidas;
n) promover reuniões com a comunidade, com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da Dengue, bem como conscientizar a população quanto à importância de que todos os domicílios em uma área infestada pelo Aedes Aegypti sejam trabalhados no sentido de garantir o acesso do ACE;
o) comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE a existência de criadouros de larvas e/ou do mosquito transmissor da Dengue que dependam de tratamento químico/biológico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do Poder Público;
p) comunicar ao enfermeiro supervisor e ao ACE sobre os imóveis fechados e as recusas à visita e notificar os casos suspeitos de Dengue em ficha específica e informar a equipe da APS;
q) reunir-se semanalmente com o agente de controle de endemias para planejar ações conjuntas, trocar informações sobre febris suspeitos de Dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes Aegypti da área de abrangência, os índices de pendências, os criadouros preferenciais e as medidas que estão sendo ou deverão ser adotadas para melhorar a situação;
r) realizar visitas domiciliares aos pacientes com Dengue – ver quadro no componente Assistência;
s) registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, com o objetivo de alimentar os sistemas de informações; t) executar outras atividades correlatas; e
u) cumprir as atribuições dispostas no artigo 3º e respectivos parágrafos 3º, 4º e 5º da Lei Federal n.º 11.350, de 2006.
1.4. Requisitos para Provimento:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, devendo a Secretaria Municipal da Saúde promover a definição da área geográfica respectiva, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
c) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de ACS até a data de publicação desta Lei.
1.5. Recrutamento:
a) Externo: No mercado de trabalho, mediante processo seletivo público para contratação por prazo indeterminado.
2. Descrição do Cargo de Agente de Combate Às Endemias – ACE
2.1. Cargo: Agente de Combate às Endemias
2.2. Descrição Sintética: Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde.
2.3. Atribuições Típicas:
a) promover atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, além da promoção da saúde;
b) pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações;
c) promover a vistoria de imóveis e logradouros visando à eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
d) promover a eliminação de focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções ou infestações, principalmente por meio de remoção, destruição e vedação, entre outros;
e) orientar os cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
f) promover o registro de informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;
g) orientar a população acerca das formas e meios de prevenção de doenças e proliferação de vetores;
h) promover o encaminhamento aos serviços de saúde dos casos suspeitos de doenças endêmicas;
i) realizar mutirões de limpeza;
j) executar a guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação e coleta de sangue para exames específicos;
k) desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, Esquistossomose, Dengue e outras moléstias;
l) proferir palestras em instituições de ensino, associações comunitárias e outros com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;
m) zelar pela conservação de materiais e equipamentos sob sua responsabilidade;
n) atender às normas de segurança e higiene do trabalho;
o) atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de Pontos Estratégicos – PE;
p) realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
q) identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
r) orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros, executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
s) registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas;
t) vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS;
u) encaminhar os casos suspeitos de Dengue à Unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Saúde;
v) atuar junto aos domicílios, informando aos seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
w) promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da Dengue, sempre que possível e em conjunto com a equipe de Atenção Primária em Saúde –APS – da sua área;
x) reunir-se sistematicamente com a equipe de APS para trocar informações sobre febris suspeitos de Dengue, a evolução dos índices de infestação por Aedes Aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo ou deverão ser adotadas para melhorar a situação;
y) comunicar ao supervisor sobre os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho durante as visitas domiciliares e registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais bem como executar outras atividades correlatas; e
z) cumprir as atribuições dispostas no artigo 4º e respectivos parágrafos 1º e 2º da Lei Federal n.º 11.350, de 2006.
3. Atribuições Integradas do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias:
3.1 São atribuições integradas do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias o disposto no artigo 4º-A da Lei Federal n.º 11.350, de 2006.
4. Atribuições das Funções Gratificadas:
4.1. Supervisão
4.1.1. Descrição Sintética:
Execução de atividades de supervisão geral e de área:
4.1. 2. Atribuições Típicas:
a) conhecer os aspectos técnicos e operacionais do controle da Dengue;
b) estar informado sobre a situação da Dengue em sua área de trabalho, orientando o pessoal sob sua responsabilidade, em especial quanto à presença de casos suspeitos e quanto ao encaminhamento para a unidade de saúde ou serviço de referência;
c) participar do planejamento das ações de campo na área sob sua responsabilidade, definindo, caso necessário, estratégias específicas, de acordo com a realidade local;
d) participar da avaliação dos resultados e do impacto das ações;
e) garantir o fluxo da informação quanto aos resultados da supervisão;
f) organizar e distribuir o pessoal sob sua responsabilidade, controlando sua frequência;
g) prever, distribuir e controlar os insumos e materiais utilizados no trabalho de campo;
h) atuar como facilitador, oferecendo os esclarecimentos sobre cada ação que envolva o controle vetorial e atuar como elo entre o pessoal de campo e a gerência técnica;
i) melhorar a qualificação dos trabalhadores sob sua responsabilidade;
j) estimular o bom desempenho da equipe sob sua responsabilidade;
k) acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das atividades de campo, por intermédio de supervisões direta e indireta;
l) manter organizado e estruturado o Posto de Apoio e Abastecimento – PA;
m) garantir, junto ao pessoal sob sua responsabilidade, o registro correto e completo das atividades;
n) realizar a consolidação e o encaminhamento à gerência técnica das informações relativas ao trabalho desenvolvido em sua área;
o) consolidar os dados do trabalho de campo relativo ao pessoal sob sua responsabilidade;
p) fornecer às equipes de Atenção Primária, especialmente da Estratégia de Saúde da Família, as informações entomológicas da área.
q) coordenar as equipes de agentes, bem como de coordenadores;
r) supervisionar as áreas, auxiliando os agentes no desempenho de suas respectivas atividades;
s) responsabilizar-se pelos larvicidas e inseticidas;
t) responsabilizar-se pelas estratégias e distribuição de trabalho;
u) procurar solucionar problemas de maiores complexidades;
v) executar funções administrativas relacionadas às planilhas de campo; e
w) executar outras atividades correlatas.
4.2. Coordenação:
4.2.1. Descrição Sintética:Coordenar equipes no setor
4.2.2. Atribuições Típicas:
a) responsabilizar-se por uma região – área geográfica – determinada;
b) supervisionar e auxiliar os agentes que trabalham em sua respectiva área, em todas as atividades de endemias;
c) preencher planilhas e relatórios, bem como promover a análise e correção de boletins;
d) repassar ao respectivo supervisor geral relatório, inclusive ressaltando eventuais problemas de maior complexidade que careçam de soluções; e
e) executar outras atividades correlatas.
4.3. Borrificação
4.3.1. Descrição Sintética:
4.3.2. Atribuições Típicas:
a) promover o manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
b) promover a aplicação de produtos químicos para controle ou combate a vetores causadores de infecções ou infestações;
c) promover o tratamento focal e borrificação com equipamentos portáteis;
d) efetuar bloqueio em regiões com casos suspeitos de doenças, inclusive Dengue;
e) efetuar trabalho em áreas com incidência de casos de Leishmaniose, bem como em pontos estratégicos;
f) promover campanhas em vilas, distritos e povoados, inclusive sobre Doença de Chagas; e
g) executar outras atividades correlatas.
4.3.3 Atribuições Específicas da Área de Atuação de Controle de Endemias: atribuições típicas relacionadas no Item n.º 3.
4.4. Educação em Saúde
4.4.1. Descrição Sintética:
4.4.2. Atribuições Típicas
a) efetuar trabalhos focando a interação com a população, por meio de palestras, teatros, oficinas e outros mecanismos em estabelecimentos de ensinos, empresariais, entre outros;
b) participar de reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
c) participar de ações de desenvolvimento de políticas de promoção da qualidade de vida; e
d) executar outras atribuições correlatas.
4.4.3. Requisitos para Provimento:
a) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e
b) haver concluído o ensino fundamental, não se aplicando tal exigência àqueles que estejam exercendo atividades próprias de ACE até a data de publicação desta Lei.
4.4.4. Recrutamento:
Externo: No mercado de trabalho, mediante processo seletivo público para contratação por prazo indeterminado.