Lei nº 3.202, de 02 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3202

2019

2 de Janeiro de 2019

Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.

a A
Vigência entre 2 de Janeiro de 2019 e 30 de Agosto de 2023.
Dada por Lei nº 3.202, de 02 de janeiro de 2019
Altera a Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, que “reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores públicos efetivos do Quadro Geral da Administração e da Saúde da Prefeitura Municipal de Unaí, estabelece normas gerais de enquadramento, institui novas tabelas de vencimentos e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso III do artigo 27 da Lei n.º 3.159, de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 27. ..............................................................................................................................................

        ...............................................................................................................................................................

        III – ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na média de suas quatro últimas avaliações de desempenho, apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, a que se refere o Capítulo IX desta Lei e de acordo com as normas previstas em regulamento específico; e"(NR)
          Art. 2º. 
          O artigo 90 da Lei n.º 3.159, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 90. Os aprovados no último concurso, nos termos do Edital n.º 1/2014, serão regidos pela Lei que estiver vigorando quando tomarem posse, exceto com relação ao vencimento inicial que é o estabelecido no Edital.” (NR)
              Art. 3º. 
              Fica acrescentado à Lei n.º 3.159, de 2018, o seguinte artigo 91-A:
                "Art. 91-A. Os servidores ocupantes do Cargo de Atendente enquadrados na Tabela de Vencimento II do Anexo VI da Lei n.º 3.159, de 2018, terão garantido o direito a duas promoções na carreira, utilizando-se o mesmo percentual e requisitos da Lei n.º 2.186, de 30 de janeiro de 2004, desde que tenham adquirido o direito até a data da publicação desta Lei."(NR)
                  Art. 4º. 
                  Fica acrescentado à Lei Municipal n.º 3.159, de 2018, o seguinte artigo 97-A e respectivo parágrafo único:
                    "Art. 97-A. O interstício averbado pelo servidor para concorrer à progressão não poderá ser utilizado novamente para concorrer à promoção de que se trata esta Lei.

                    Parágrafo único. O interstício de que trata o caput deste artigo deverá ser considerado a partir da última promoção ou progressão a que o servidor fez jus."(NR)
                      Art. 5º. 
                      Fica alterada a carga horária de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas e respectiva tabela de vencimento dos cargos discriminados a seguir, bem como ficam reduzidas as vagas daqueles cargos que permanecem com carga horária de 30 (trinta) horas, passando os Anexos I, II e III da Lei n.º 3.159, de 2018, a vigorarem alterados pela redação dos Anexos I, II e III desta Lei:
                        I – 
                        Cargo de Assistente Técnico em Saúde – Enfermagem – de 100 (cem) vagas de carga horária de 30 (trinta) horas para 54 (cinquenta e quatro) vagas de 40 (quarenta) horas, ficando 46 (quarenta e seis) vagas de 30 (trinta) horas, em extinção;
                          II – 
                          Cargo de Assistente Técnico em Saúde – Gesso – de 12 (doze) vagas de carga horária de 30 (trinta) horas para 8 (oito) vagas de 40 (quarenta) horas, ficando 4 (quatro) vagas de 30 (trinta) horas, em extinção;
                            III – 
                            Cargo de Assistente Técnico em Saúde – Saúde Bucal – de 15 (quinze) vagas de carga horária de 40 (quarenta) horas para 7 (sete) vagas de 40 (quarenta) horas, ficando 8 (oito) vagas de 30 (trinta) horas, em extinção;
                              IV – 
                              Cargo de Assistente Técnico em Saúde – Laboratório – de 12 (doze) vagas de carga horária de 30 (trinta) horas para 10 (dez) vagas de 40 (quarenta) horas, ficando 2 (duas) vagas de 30 (trinta) horas, em extinção;
                                V – 
                                Cargo de Assistente Técnico em Saúde – Prótese Dentária – de 3 (três) vagas de carga horária de 30 (trinta) horas para 2 (duas) vagas 40 (quarenta) horas, ficando 1 (uma) vaga de 30 (trinta) horas, em extinção; e
                                  VI – 
                                  Cargo de Assistente Técnico em Saúde – Zoonoses – de 3 (três) vagas de carga horária de 30 (trinta) horas para 2 (duas) vagas 40 (quarenta) horas, ficando 1 (uma) vaga de 30 (trinta) horas em extinção.
                                    Art. 6º. 
                                    Os servidores ocupantes dos Cargos de Técnicos em Saúde Municipal a serem recrutados mediante concurso público, a partir da publicação desta Lei, exceto o cargo de Assistente Técnico em Radiologia, terão carga horária de 40 (quarenta) horas e iniciarão na Classe I do Padrão A da Tabela de Vencimentos IV da Lei n.º 3.159, de 2018.
                                      Art. 7º. 
                                      O anexo V da Lei n.º 3.159, de 2018, passa a vigorar alterado pela redação dada pelo Anexo IV desta Lei.
                                        Art. 8º. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                          Unaí, 2 de janeiro de 2019; 75º da Instalação do Município.
                                           
                                           
                                          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                          Prefeito


                                          "Este texto não substitui o original."

                                            ANEXO I DA LEI N.º 3.202, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

                                              “ANEXO I DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

                                               

                                              QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ

                                              GRUPO OCUPACIONAL

                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                              VAGA (S)

                                              CARGA HORÁRIA SEMANAL


                                              ................................................................................................................................................................

                                               

                                              TÉCNICO EM SAÚDE MUNICIPAL

                                              Assistente Técnico em Saúde – Enfermagem

                                              54

                                               

                                              40 horas

                                              Assistente Técnico em Saúde – Farmácia

                                              10

                                               

                                              40 horas

                                              Assistente Técnico em Saúde – Gesso

                                              8

                                               

                                              40 horas

                                              Assistente Técnico em Saúde – Saúde Bucal

                                              7

                                               

                                              40 horas

                                              Assistente Técnico em Saúde – Laboratório

                                              10

                                               

                                              40 horas

                                              Assistente Técnico em Saúde – Prótese Dentária

                                              2

                                               

                                              40 horas

                                              ..........................................................

                                              ......

                                               

                                              ....................

                                              Assistente Técnico em Saúde – Zoonoses

                                              2

                                               

                                               

                                              40 horas

                                               

                                                                                                                                                                                                   ” (NR)


                                                ANEXO II DA LEI N.º 3.202, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

                                                  “ANEXO II DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

                                                   

                                                  QUADRO EM EXTINÇÃO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ

                                                  DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                  QUANTITATIVO DE VARGA (S)

                                                  CARGA HORÁRIA SEMANAL

                                                  .......................................................................

                                                  .............................

                                                  ...........................................

                                                  .......................................................................

                                                  .............................

                                                  ..........................................

                                                  .......................................................................

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                                                  .............................

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                                                  .............................

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                                                  .............................

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                                                  Assistente Técnico em Saúde - Enfermagem

                                                  46

                                                  30 horas

                                                  Assistente Técnico em Saúde - Gesso

                                                  4

                                                  30 horas

                                                  Assistente Técnico em Saúde - Saúde Bucal

                                                  8

                                                  30 horas

                                                  Assistente Técnico em Saúde – Laboratório

                                                  2

                                                  30 horas

                                                  Assistente Técnico em Saúde - Prótese Dentária

                                                  1

                                                  30 horas

                                                  Assistente Técnico em Saúde - Zoonoses

                                                  1

                                                  30 horas

                                                                                                                                                                                                                                    ” (NR)

                                                   




                                                    ANEXO III DA LEI N.º 3.202, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

                                                      “ANEXO III DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018.

                                                       

                                                      CARGOS EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UNAÍ (MG)
                                                       

                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                      VAGA (S)

                                                      ................................................................................................................

                                                      ...........................................

                                                      ................................................................................................................

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                                                      ...........................................

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                                                      ...........................................

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                                                      ...........................................

                                                      Assistente Técnico em Saúde – Farmácia (30 hs)

                                                      10

                                                      ................................................................................................................

                                                      ...........................................

                                                      ................................................................................................................

                                                      ...........................................

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                                                      ................................................................................................................

                                                      ...........................................

                                                      ................................................................................................................

                                                      ...........................................

                                                      ................................................................................................................

                                                      ...........................................

                                                      ” (NR)



                                                       


                                                        ANEXO IV DA LEI N.º 3.202, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

                                                          “ANEXO V DA LEI N.º 3.159, DE 18 DE JUNHO DE 2018. 

                                                          DEFINIÇÃO DE TABELAS DE VENCIMENTOS POR CARGOS

                                                          TABELA DO ANEXO VI

                                                          CARGO

                                                          I

                                                           

                                                          .........................................................................................................................................................

                                                           

                                                          II

                                                           

                                                          .........................................................................................................................................................

                                                           

                                                          III

                                                           

                                                          Assistente Técnico em Saúde – Enfermagem (30 hs); Assistente Técnico em Saúde – Gesso (30 hs); Assistente Técnico em Saúde –  Saúde Bucal (30 hs); Assistente Técnico em Saúde – Laboratório (30 hs); Assistente Técnico em Saúde –  Prótese Dentária (30hs); Assistente Técnico em Saúde –  Radiologia; Assistente Técnico em Saúde – Zoonoses(30 hs); Auxiliar de Secretaria; Eletricista; Eletricista de Autos; Encarregado de Serviços; Marceneiro; Mestre de Obras; Motorista; Oficial de Obras; Oficial de Serviços e Operador de Máquina Pesada.

                                                           

                                                          IV

                                                           

                                                          Agente de Programa de Esporte, Cultura e Lazer, Auxiliar de Enfermagem; Assistente Administrativo; Assistente Técnico; Assistente Técnico em Saúde – Enfermagem (40hs); Assistente Técnico em Saúde – Farmácia (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Gesso (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Saúde Bucal (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Laboratório (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Prótese Dentária (40 hs); Assistente Técnico em Saúde – Zoonoses (40 hs); Cadastrador; Desenhista; Fiscal de Meio Ambiente; Fiscal de Obras; Fiscal de Posturas; Fiscal de Tributos; Fiscal Sanitário; Fiscal de Urbanismo; Instrutor de Artesanato; Instrutor de Informática; Mecânico de Máquina Pesada; Técnico Agrícola; Técnico Bibliotecário; Técnico em Contabilidade; Técnico em Edificações; Técnico em Enfermagem; Técnico em Higiene Dental; Técnico em Laboratório; Técnico em Radiologia; Técnico em Segurança do Trabalho e Topógrafo.

                                                           

                                                          V

                                                           

                                                          ............................................................................................................................................................

                                                           

                                                          VI

                                                           

                                                          ............................................................................................................................................................

                                                           

                                                          VII

                                                           

                                                          ............................................................................................................................................................

                                                           


                                                           ” (NR)