Lei nº 3.175, de 16 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3175

2018

16 de Outubro de 2018

Altera dispositivos da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura Unaí e dá outras providências”.

a A
Altera dispositivos da Lei n.º 3.074, de 23 de março de 2017, que “reorganiza e reestrutura a estrutura administrativa, organizacional e institucional da Prefeitura Unaí e dá outras providências”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Unaí, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A alínea “a” do inciso I do artigo 52 da Lei Municipal n.º 3.074, de 23 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 52. .................................................................................................................................................

        ...................................................................................................................................................................

        a) Divisão de Proteção e Conservação Ambiental e Animal e respectivo Núcleo de Acolhimento Amigos de Quatro Patas; e"(NR)
          Art. 2º. 
          O inciso II do artigo 53 da Lei Municipal n.º 3.074, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 53. ..............................................................................................................................................

            ...............................................................................................................................................................

            II – à Divisão de Proteção e Conservação Ambiental e Animal auxiliar o Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade no desenvolvimento das atribuições previstas nas alíneas “a” a “g” e inciso I desse artigo, incumbindo-lhe, também, a elaboração de planos, projetos, programas, parcerias e políticas públicas, direcionadas à preservação e conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado e proteção animal; e"(NR)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 16 de outubro de 2018; 74º da Instalação do Município.


                JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                Prefeito
                 
                 
                WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                Secretário Municipal de Governo


                "Este texto não substitui o original."