Lei nº 2.743, de 27 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2743

2011

27 de Outubro de 2011

Altera dispositivo da Lei n.º 2.661, de 30 de junho de 2010, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS”.

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Altera dispositivo da Lei n.º 2.661, de 30 de junho de 2010, que “reinstitui e reestrutura o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS”.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei n.º 2.661, de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 9º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição para o mandato subsequente por apenas uma vez.” (NR)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Unaí, 27 de outubro de 2011; 67º da Instalação do Município.
             
             
            ANTÉRIO MÂNICA
            Prefeito
             
             
            JOSÉ FARIA NUNES
            Secretário Municipal de Governo
             
             
            DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
            Assessor Municipal para Assuntos Legislativos e Administrativos


            "Este texto não substitui o original."