Lei nº 1.390, de 27 de dezembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1390

1991

27 de Dezembro de 1991

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1992.

a A
Vigência entre 27 de Dezembro de 1991 e 19 de Outubro de 1992.
Dada por Lei nº 1.390, de 27 de dezembro de 1991
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Unaí para o exercício de 1992.
    O POVO DE UNAÍ por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O orçamento do Município de Unaí para o exercício de 1992, estima a receita em Cr$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
        Art. 2º. 
        A Receita decorrerá da arrecadação dos tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, com o seguinte desdobramento:

        RECEITA........................................................................................................CR$ 1,00
        Receitas Correntes ...........................................................................11.579.662.000,00
        Receitas Tributárias ......................................................................... 1.850.200.000,00
        Receitas Patrimoniais ....................................................................... 400.000.000,00
        Transferências Correntes ................................................................. 9.276.200.000,00
        Outras Receitas Correntes ..................................................................... 53.262.000,00
        Receitas de Capital ........................................................................... 3.420.338.000,00
        Operação de Crédito ........................................................................ 3.405.338.000,00
        Alienação de Bens....................................................................................15.000.000,00
        Total .................................................................................................15.000.000.000,00
          Art. 3º. 
          A despesa fixada apresenta, por Secretaria de Governo, a seguinte distribuição:

          01 - PODER LEGISLATIVO                                                          Cr$1,00

          1 - Secretaria Geral da Câmara ............................................................ 636.500.000,00
          2 - Setor de Administração .................................................................... 45.000.000,00
          3 - Setor de Finanças ..............................................................................70.000.000,00
          4 - Setor de Expediente ...........................................................................48.500.000,00
          Total: .................................................................................................... 800.000.000,00

          02 - PODER EXECUTIVO

          1 - Gabinete e Secretaria da Prefeitura .................................................720.000.000,00
          2 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral. ........250.000.000,00
          3 - Secretaria Municipal de Administração ..... ....................................600.000.000,00
          4 - Secretaria Municipal da Fazenda ....................................................550.000.000,00
          5 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura ................................2.830.000.000,00
          6 - Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo ..........................250.000.000,00
          7 – Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento. ...170.000.000,00
          8 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos......................3.156.000.000,00
          9 – Secretaria Municipal de Assistência Social ................................1.070.000.000,00
          10 - Secretaria Municipal de Saúde................................. ..................2.100.000.000,00
          11 - Secretaria Municipal de Transporte .......................................... 2.504.000.000,00
          Total ................................................................................................ 15.000.000.000,00

          POR FUNÇÕES ..................................................................................Cr$ 1,00

          01 Legislativo ....................................................................................... 800.000.000,00
          03 Adminstração Planejamento..........................................................2.120.000.000,00
          04 Agricultura ..................................................................................... 170.000.000,00
          08 Educação e Cultura .......................................................................3.080.000.000,00
          10 Habitação e Urbanismo..................................................................3.156.000.000,00
          13 Saúde e Saneamento .....................................................................2.100.000.000,00
          15 Assistência e Previdência..............................................................1.070.000.000,00
          16 Transporte .................................................................................... 2.504.000.000,00
          Total ............................................................................................... 15.000.000.000,00
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a:
              I – 
              realizar operações de crédito até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita do orçamento, de acordo com o previsto na Constituição Federal;
                II – 
                abrir créditos suplementares até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal 4.320, de 17/03/1964;
                  III – 
                  promover as medidas para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
                    Art. 5º. 
                    Nos termos do art. 66 e parágrafo único da Lei Federal n.º 4.320, 17/03/1964, o Prefeito poderá realizar transposições de recursos atribuídos às diversas unidades orçamentárias.
                      Art. 6º. 
                      Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1992.
                        Unaí (MG), 27 de dezembro de 1991.


                        SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                        Prefeito Municipal


                        "Este texto não substitui o original."