Lei nº 1.379, de 12 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1379

1991

12 de Novembro de 1991

Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.323/1991.

a A
Modifica a redação do artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.323/1991.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ (MG), no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e público a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      1º O artigo 1º da Lei Municipal n.º 1.323, de 23.4.1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 1º É assegurado ao aposentado, ao idoso e ao deficiente de qualquer natureza gratuidade no transporte coletivo municipal, urano ou rural”.
        § 1º 
        A garantia definida no artigo se aplica às pessoas acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ao aposentado por qualquer motivo e ao deficiente independentemente de idade.
          § 2º 
          Equiparam-se ao aposentado, para os efeitos desta Lei, os que recebam o benefício da pensão.
            § 3º 
            Considera-se pensionista, nos termos desta Lei, apenas o cônjuge do segurado falecido, conforme a consolidação das Leis da Previdência Social.
              § 4º 
              É considerado deficiente, para os efeitos desta Lei, todo aquele portador de deficiência física, sensorial e mental que tenha dificuldade em sua integração social, que encontre obstáculos para se adaptar a uma vida normal e que não reúna condições, por si próprio de se manter ou manter a outrem material, moral e psicologicamente, não se considerando deficiente o que tenha pequeno defeito ou aleijão físico adquirido em nascença ou por qualquer motivo ou acidente e que não o impossibilite para o trabalho ou para atividades sociais e profissionais comuns, nem impeça sua sobrevivência por modo próprio.
                § 5º 
                O benefício de que trata o caput do artigo implica no fornecimento de 02 (duas) passagens mensais no transporte coletivo municipal rural e ilimitadas no transporte urbano.
                  Art. 2º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Art. 3º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      Unaí(MG), 12 de novembro de 1991.


                      SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
                      Prefeito Municipal


                      "Este texto não substitui o original."