Resolução nº 157, de 07 de maio de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

157

1990

7 de Maio de 1990

Estabelece regulamento para utilização do aparelho telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém outras providências.

a A
Vigência entre 7 de Maio de 1990 e 14 de Abril de 1998.
Dada por Resolução nº 157, de 07 de maio de 1990
Estabelece regulamento para utilização do aparelho telefônico da Câmara Municipal de Unaí e contém outras providências.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ - Estado de Minas Gerais -, no uso de suas atribuições legais, especialmente o contido no artigo 63, III, da Lei Orgânica do Município de Unaí, 21 de março de 1990, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É facultado a todos os Vereadores o uso do aparelho telefônico (061) 676.1477, da Câmara Municipal para chamadas interurbanas, nos termos desta Resolução.
        § 1º 
        Cada Vereador terá o direito a 08 (oito) ligações interurbanas mensalmente e, quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle na Secretaria da Câmara.
          § 2º 
          É vedada a transferência ou cessão do direito estabelecido no § 1º. deste artigo, de Vereador para Vereador, de Vereador para servidores ou de Vereador para terceiros.
            § 3º 
            Os valores referentes ao excesso de chamadas, quando ultrapassado o número estabelecido no parágrafo primeiro, sujeitará o infrator a deduções equivalentes, em espécie, em folha de pagamento.
              Art. 2º. 
              A utilização do aparelho sem a conseqüente autorização implicará em descontos iguais, independente do número de chamadas praticadas.
                § 1º 
                Recebida a autorização, o Vereador deverá apresentá-la ao servidor encarregado das ligações, que as realizara.
                  § 2º 
                  Para cumprimento do disposto neste artigo, considerar-se-á responsável pela autorização o Secretário Executivo da Câmara Municipal.
                    § 3º 
                    O Secretário Executivo, em caso de ausência, delegará poderes a servidor da Câmara Municipal, observado a hierarquia, para atendimento do estabelecido no parágrafo anterior.
                      Art. 3º. 
                      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 4º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.
                          Gabinete do Presidente, em 7 de maio de 1990.

                            VEREADOR JOSÉ MÁRIO KAZMIRCZAK
                            Presidente


                            "Este texto não substitui o original."