Resolução nº 157, de 07 de maio de 1990
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 323, de 15 de abril de 1998
Vigência entre 7 de Maio de 1990 e 14 de Abril de 1998.
Dada por Resolução nº 157, de 07 de maio de 1990
Dada por Resolução nº 157, de 07 de maio de 1990
Art. 1º.
É facultado a todos os Vereadores o uso do aparelho telefônico (061) 676.1477, da Câmara Municipal para chamadas interurbanas, nos termos desta Resolução.
§ 1º
Cada Vereador terá o direito a 08 (oito) ligações interurbanas mensalmente e, quando desejar fazê-lo, solicitará autorização prévia, mediante assinatura de formulário de controle na Secretaria da Câmara.
§ 2º
É vedada a transferência ou cessão do direito estabelecido no § 1º. deste artigo, de Vereador para Vereador, de Vereador para servidores ou de Vereador para terceiros.
§ 3º
Os valores referentes ao excesso de chamadas, quando ultrapassado o número estabelecido no parágrafo primeiro, sujeitará o infrator a deduções equivalentes, em espécie, em folha de pagamento.
Art. 2º.
A utilização do aparelho sem a conseqüente autorização implicará em descontos iguais, independente do número de chamadas praticadas.
§ 1º
Recebida a autorização, o Vereador deverá apresentá-la ao servidor encarregado das ligações, que as realizara.
§ 2º
Para cumprimento do disposto neste artigo, considerar-se-á responsável pela autorização o Secretário Executivo da Câmara Municipal.
§ 3º
O Secretário Executivo, em caso de ausência, delegará poderes a servidor da Câmara Municipal, observado a hierarquia, para atendimento do estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.