Lei nº 2.201, de 17 de maio de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência entre 17 de Maio de 2004 e 28 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 2.201, de 17 de maio de 2004
Dada por Lei nº 2.201, de 17 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica criado 01 (um) cargo de Diretor do Programa de Educação de Jovens e Adultos, de livre nomeação e exoneração, com vencimento fixado em R$ 1.206,43 (mil, duzentos e seis reais e quarenta e três centavos), tendo por atribuição a direção, supervisão e coordenação do programa municipal de educação de jovens e adultos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.