Lei nº 3.023, de 23 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3023

2016

23 de Março de 2016

Altera dispositivos da Lei n.° 3.009, de 24 de dezembro de 2015, que “estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município de Unaí em 2016 e dá outras providências.”

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Altera dispositivos da Lei n.° 3.009, de 24 de dezembro de 2015, que “estabelece a forma de financiamento das políticas públicas a serem executadas pelo Município de Unaí em 2016 e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 8º da Lei n.° 3.009, de 24 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e, nos termos da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de:

        ..............................................................................................................................................................” (NR)
          Art. 2º. 
          A Seção IV do Capítulo II da Lei n.° 3.009, de 2015, fica acrescentada do seguinte artigo 8º-A:
            "Art. 8º-A Fica limitada a abertura de créditos para ações de publicidade em até R$ 137.244,54 (cento e trinta e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), sem prejuízo do valor originariamente constante nesta Lei."(NR)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 23 de março de 2016; 72º da Instalação do Município.
                 
                 
                DELVITO ALVES DA SILVA FILHO
                Prefeito


                "Este texto não substitui o original."