Resolução nº 342, de 24 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

342

1998

24 de Novembro de 1998

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.

a A
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução 195, de 25 de novembro de 1992.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      É acrescido ao art. 16 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, o seguinte dispositivo:
        “Art. 16.................................................................................................................................................

        (...)

        § 4º A última reunião ordinária de cada mês, no segundo período da Sessão Legislativa, com exceção da prevista no § 2º do art. 8¬º deste Regimento, será realizada, a critério da Mesa Diretora, fora da sede da Câmara Municipal, nos distritos, povoados e bairros da cidade.”
          Art. 2º. 
          O art. 29 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 29. Aberta a reunião, o 1º Secretário fará a leitura de um texto bíblico e, em seguida, a leitura da ata da reunião anterior, que o Presidente considerará aprovada, independentemente de votação, ressalvada a retificação.”
              Art. 3º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Unaí, 24 de novembro de 1998.


                  VEREADOR JOSÉ BATISTA
                  Presidente


                  VEREADOR JOSÉ EUSTÁQUIO
                  1º Secretário


                  "Este texto não substitui o original."