Resolução nº 342, de 24 de novembro de 1998
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
É acrescido ao art. 16 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, o seguinte dispositivo:
“Art. 16.................................................................................................................................................
(...)
§ 4º A última reunião ordinária de cada mês, no segundo período da Sessão Legislativa, com exceção da prevista no § 2º do art. 8¬º deste Regimento, será realizada, a critério da Mesa Diretora, fora da sede da Câmara Municipal, nos distritos, povoados e bairros da cidade.”
(...)
§ 4º A última reunião ordinária de cada mês, no segundo período da Sessão Legislativa, com exceção da prevista no § 2º do art. 8¬º deste Regimento, será realizada, a critério da Mesa Diretora, fora da sede da Câmara Municipal, nos distritos, povoados e bairros da cidade.”
Art. 2º.
O art. 29 da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.