Lei nº 1.944, de 29 de outubro de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.835, de 19 de dezembro de 2024
Vigência entre 29 de Outubro de 2001 e 18 de Dezembro de 2024.
Dada por Lei nº 1.944, de 29 de outubro de 2001
Dada por Lei nº 1.944, de 29 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica instituída a Semana Municipal de Aleitamento Materno, que será comemorada anualmente, na semana do dia da criança.
Art. 2º.
A Semana do Aleitamento Materno passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º.
Os objetivos da semana são:
I –
estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II –
apoiar e conscientizar mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais; e
III –
sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Cultura, Assistência Social e Esportes, nas atividades de apoio à Semana.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.