Resolução nº 222, de 23 de março de 1994
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 242, de 19 de abril de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.283, de 13 de abril de 2005
Vigência entre 19 de Abril de 1995 e 29 de Junho de 2023.
Dada por Resolução nº 242, de 19 de abril de 1995
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 242, de 19 de abril de 1995.
Dada por Resolução nº 242, de 19 de abril de 1995
Art. 1º.
São criadas, no quadro permanente de pessoal da Câmara, as funções gratificadas de Assistência e Gerenciamento, com o número previsto no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º.
As funções gratificadas previstas no artigo anterior são privativas do servidor efetivo da Câmara, sendo reservadas:
I –
A Função Gratificada de Assistência - FG1 - para ocupante do cargo de Agente de Atividade da Secretaria;
II –
A Função Gratificada de Gerenciamento - FG2 - para ocupante de cargo de Oficial de Atividades da Secretaria.
Art. 3º.
As designações para o exercício de função gratificada serão feitas mediante Portaria do Presidente da Câmara.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE ASSISTÊNCIA E GERENCIAMENTO (CM-FG)
CÓDIGO...........DENOMINAÇÃO..................................NÍVEL......VALOR.......N.º DE FUNÇÕES
CM-FG-2...........Função Gratificada de Gerenciamento......FG2..........50%....................04
CM-FG-1...........Função Gratificada de Assistência............FG1..........25%....................06
CÓDIGO..............DENOMINAÇÃO.....................................NÍVEL............VR.........N.º FUNÇÕES
CM-FG-2..............Função Gratificada de Gerenciamento.......FG2...............50%...............04
CM-FG-1..............Função Gratificada de Assistência.............FG1...............50%...............06
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 242, de 19 de abril de 1995.