Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1310

1991

2 de Abril de 1991

Reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências.

a A
Vigência entre 2 de Abril de 1991 e 3 de Setembro de 2024.
Dada por Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991
Reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense, sociedade civil de direito privado, com sede e foro no Município de Unaí.
        Art. 2º. 
        Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, através do decreto, declarar de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Unaí(MG), 2 de abril de 1991.


            SEBASTIÃO ALVES PINHEIRO
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."