Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024
Vigência entre 2 de Abril de 1991 e 3 de Setembro de 2024.
Dada por Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991
Dada por Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991
Art. 1º.
Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense, sociedade civil de direito privado, com sede e foro no Município de Unaí.
Art. 2º.
Incumbe-se o Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Lei, através do decreto, declarar de utilidade pública de que trata o artigo anterior.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.