Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3799

2024

4 de Setembro de 2024

Altera a Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, que “reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências”.

a A
Altera a Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, que “reconhece de utilidade pública a Liga Esportiva Unaiense e dá outras providências”.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A ementa da Lei n.º 1.310, de 2 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Reconhece de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense.” (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.310, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
            “Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrada em 27 de outubro de 2017 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.206.041/0001-46.” (NR)
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Unaí, 4 de setembro de 2024; 80º da Instalação do Município.

                 

                JOSÉ GOMES BRANQUINHO

                Prefeito

                 

                "Este texto não substitui o original."