Lei nº 3.799, de 04 de setembro de 2024
Altera o(a)
Lei nº 1.310, de 02 de abril de 1991
Art. 2º.
O caput do artigo 1º da Lei n.º 1.310, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica reconhecida de utilidade pública a Liga Desportiva Unaiense, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Unaí, Minas Gerais, registrada em 27 de outubro de 2017 e devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 20.206.041/0001-46.” (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.