Lei nº 1.877, de 29 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1877

2000

29 de Dezembro de 2000

Dispõe sobre a criação de escola municipal no Bairro Primavera e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a criação de escola municipal no Bairro Primavera e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criada a Escola Municipal Professora Jovelmira Jacinto Vasconcelos, de ensino fundamental, localizada no Bairro Primavera, à Rua Mangabeira s/nº.
        Art. 2º. 
        É a Secretaria Municipal da Educação autorizada a tomar as medidas e providências administrativas necessárias à criação e instalação da escola de que trata o artigo anterior, especialmente junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais.
          Art. 3º. 
          São criados 01 (um cargo) de Diretor Escolar e 01 (um) cargo de Vice-Diretor Escolar, com as atribuições e vencimentos estabelecidos nas Leis de n.º 1.307, de 2 de janeiro de 1991, e 1.837, de 7 de julho de 2000.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Unaí, 29 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.


              JOSÉ BRAZ DA SILVA
              Prefeito Municipal


              ADELSON JOSÉ DA SILVA
              Chefe de Gabinete


              "Este texto não substitui o original."