Lei nº 1.837, de 07 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1837

2000

7 de Julho de 2000

Dispõe sobre a equiparação de vencimento dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de Departamento e Vice-Diretor Escolar e Chefe de Divisão.

a A
Dispõe sobre a equiparação de vencimento dos cargos de Diretor Escolar e Diretor de Departamento e Vice-Diretor Escolar e Chefe de Divisão.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O vencimento do cargo de Diretor Escolar é equiparado ao cargo de Diretor de Departamento da Prefeitura Municipal de Unaí, sem prejuízo de outras vantagens de caráter individual.
        Art. 2º. 
        O vencimento do cargo de Vice-Diretor Escolar é equiparado ao cargo de Chefe de Divisão da Prefeitura Municipal de Unaí, sem prejuízo de outras vantagens de caráter individual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.5.2000.
            Unaí, 7 de julho de 2000, 56º da Instalação do Município.


            JOSÉ BRAZ DA SILVA
            Prefeito Municipal


            ROSIVAL FRANCISCO DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."