Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 40. Os recursos a serem despendidos pelo Unaprev a título de despesas administrativas de custeio de seu funcionamento não poderão, em hipótese alguma, exceder a 02% (dois por cento) do somatório bruto das folhas de pagamento dos servidores segurados das entidades patrocinadoras.”
Art. 43. Os atuais servidores ativos, inativos e pensionistas serão inscritos no Unaprev após o transcurso de três anos de sua constituição, permanecendo neste interstício o pagamento de seus benefícios como encargo direto das entidades patrocinadoras.”