Lei nº 1.869, de 18 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1869

2000

18 de Dezembro de 2000

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos e dá outras providências.

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Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.794, de 30 de dezembro de 1999, que estabelece o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de cargos efetivos e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 40 passa a ter a seguinte redação:
        Art. 40. Os recursos a serem despendidos pelo Unaprev a título de despesas administrativas de custeio de seu funcionamento não poderão, em hipótese alguma, exceder a 02% (dois por cento) do somatório bruto das folhas de pagamento dos servidores segurados das entidades patrocinadoras.”
          Art. 2º. 
          O art. 43 passa a ter a seguinte redação:
            Art. 43. Os atuais servidores ativos, inativos e pensionistas serão inscritos no Unaprev após o transcurso de três anos de sua constituição, permanecendo neste interstício o pagamento de seus benefícios como encargo direto das entidades patrocinadoras.”
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 18 de dezembro de 2000; 56º da Instalação do Município.
                 
                 
                JOSÉ BRAZ DA SILVA
                Prefeito Municipal
                 
                 
                ADELSON JOSÉ DA SILVA
                Chefe de Gabinete


                "Este texto não substitui o original."