Resolução nº 453, de 07 de novembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

453

2001

7 de Novembro de 2001

Dá nova redação aos artigos 4º da Resolução n.º 443, de 30 de maio de 2001 e 3º e seu parágrafo único da Resolução n.º 197, de 2 de fevereiro de 1993.

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Dá nova redação aos artigos 4º da Resolução n.º 443, de 30 de maio de 2001 e 3º e seu parágrafo único da Resolução n.º 197, de 2 de fevereiro de 1993.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, d, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Resolução n.º 443, de 30 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 4º É criada 01 (uma) função de confiança de Coordenador de Defesa do Consumidor, de livre nomeação e exoneração." (NR)
          "Parágrafo único. A função de confiança de Coordenador de Defesa do Consumidor, símbolo FG 02, é de recrutamento limitado, privativo de servidor efetivo integrante da carreira de pessoal da Câmara Municipal de Unaí." (NR)
            Art. 2º. 
            O artigo 3º e seu parágrafo único da Resolução n.º 197, de 2 de fevereiro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
              "Art. 3º É criada 01 (uma) função de confiança de Secretário das Comissões Permanentes e Temporárias, de livre nomeação e exoneração." (NR)
                "Parágrafo único. A função de confiança de Secretário das Comissões Permanentes e Temporárias, símbolo FG 02, é de recrutamento limitado, privativo de servidor efetivo integrante do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Unaí (MG)." (NR)
                  Art. 3º. 
                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                    Unaí, 7 de novembro de 2001; 57º da Instalação do Município.
                      VEREADOR LÚCIO DE SÁ
                      Presidente


                      VEREADOR EULER BRAGA
                      1º Secretário


                      "Este texto não substitui o original."