Lei nº 2.616, de 08 de outubro de 2009
Altera o(a)
Lei nº 2.191, de 30 de março de 2004
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.191, de 30 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...............................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por vias e logradouros públicos as praças, quadras poliesportivas, avenidas, ruas, bens e demais próprios públicos municipais em geral, efetivamente construídos, sendo sua remissão, neste texto legal, equivalente a referidos significados.” (NR)
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, entende-se por vias e logradouros públicos as praças, quadras poliesportivas, avenidas, ruas, bens e demais próprios públicos municipais em geral, efetivamente construídos, sendo sua remissão, neste texto legal, equivalente a referidos significados.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 8 de outubro de 2009; 65º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ FARIA NUNES
Secretário Municipal de Governo
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
"Este texto não substitui o original."