Resolução nº 471, de 10 de dezembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

471

2002

10 de Dezembro de 2002

Dá nova redação ao artigo 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991.

a A
Vigência entre 10 de Dezembro de 2002 e 29 de Junho de 2023.
Dada por Resolução nº 471, de 10 de dezembro de 2002
Dá nova redação ao artigo 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 80, I, “d”, da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O art. 28 da Resolução 173, de 23 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 28 O servidor efetivo que exercer cargo de provimento em comissão ou investido em função de confiança ou função gratificada e for exonerado, por iniciativa da administração, não motivada por penalidade ou a pedido escrito do interessado, fará jus à incorporação à sua remuneração de importância equivalente à fração de um oitavo do vencimento do cargo de provimento em comissão, da gratificação do cargo ou função gratificada para a qual foi designado ou nomeado, a cada doze meses de efetivo exercício, até o limite de oito oitavos. (NR)
          § 1º 
          Quando mais de um cargo em comissão, função de confiança ou gratificada houver sido exercidos, a parcela a ser incorporada terá como base de cálculo a exercida por maior tempo. (AC)
            § 2º 
            Ocorrendo o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou gratificada de nível mais elevado, por período de doze meses, após a incorporação dos oito oitavos, deverá haver a atualização progressiva das parcelas já incorporadas. (AC)”
              Art. 2º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                Unaí, 10 de dezembro de 2002; 58º da Instalação do Município.

                  VEREADOR HERMES MARTINS
                  Presidente


                  DORA
                  1ª Secretária


                  "Este texto não substitui o original."