Lei nº 3.123, de 09 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3123

2017

9 de Novembro de 2017

Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação Vivendo a Melhor Idade.

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Desafeta o imóvel que especifica e autoriza o Poder Executivo a promover a respectiva concessão de direito real de uso em favor da Associação Vivendo a Melhor Idade.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetado da categoria de bem de uso especial o imóvel, destinado à construção e implantação do Banco Municipal de Alimentos – BMA –, descrito no artigo 2º desta Lei, para a categoria de bem de uso dominial.
        Art. 2º. 
        O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei tem as seguintes características:
          I – 
          identificado como Gleba n.º 2, com área total de 617,13m2 (seiscentos e dezessete vírgula treze metros quadrados);
            II – 
            situado na Rua João Mendes Cornélio, n.º 121, no Bairro Canabrava;
              III – 
              registrado sob a Matrícula n.º 33.173, no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
                IV – 
                avaliado em R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) pela Comissão de Avaliação Tributária do Município de Unaí, conforme Laudo de Avaliação, emitido em 20 de julho de 2017; e
                  V – 
                  medidas e confrontações:
                    a) 
                    pela frente: 26,49m (vinte e seis vírgula quarenta e nove metros), confrontando-se com a Rua João Mendes Cornélio;
                      b) 
                      pelo fundo: 18,52m (dezoito vírgula cinquenta e dois metros), confrontando-se com a faixa de preservação do Córrego Canabrava;
                        c) 
                        pela lateral esquerda: 24,69m (vinte e quatro vírgula sessenta e nove metros), confrontando-se com a Avenida Jarbas de Oliveira Souto; e
                          d) 
                          pela lateral direita: 33,30m (trinta e três vírgula trinta metros) confrontando-se com a Área Verde n.º 1.
                            Art. 3º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos da Lei n.º 1.466, de 22 de junho de 1993, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da formalização da concessão, de forma gratuita, através de termo administrativo ou escritura pública, o direito real de uso do imóvel discriminado no artigo 2º desta Lei em favor da Associação Vivendo a Melhor Idade, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 16.850.288/0001 - 23.
                              Art. 4º. 
                              O imóvel discriminado no artigo 2º desta Lei será utilizado pela concessionária, exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades.
                                Art. 5º. 
                                O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio público municipal com toda a infraestrutura implantada e sem qualquer direito de indenização ou retenção se, no prazo de 1 (um) ano contado da concessão, a entidade concessionária não lhe der a destinação prevista no artigo 4º desta Lei ou se ocorrer, a qualquer tempo, sua extinção ou ato equivalente.
                                  Art. 6º. 
                                  A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei não pode ser objeto de garantia hipotecária e é intransferível por ato inter vivos, salvo autorização legislativa.
                                    Art. 7º. 
                                    As despesas cartoriais decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da concessionária.
                                      Art. 8º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                        Art. 9º. 
                                        Fica revogado o inciso I do artigo 3º da Lei n.º 2.532, de 28 de dezembro de 2007.
                                          Unaí, 9 de novembro de 2017; 73º da Instalação do Município.


                                          JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                                          Prefeito


                                          WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                          Secretário Municipal de Governo


                                          "Este texto não substitui o original."