Lei nº 2.532, de 28 de dezembro de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei nº 3.123, de 09 de novembro de 2017
Vigência a partir de 9 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 3.123, de 09 de novembro de 2017
Dada por Lei nº 3.123, de 09 de novembro de 2017
Art. 1º.
Ficam desafetados da categoria de bem de uso comum do povo os seguintes imóveis públicos:
I –
identificado como Gleba n.º 02, com área total de 617,13m2 (seiscentos e dezessete vírgula treze metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.173 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
II –
identificado como Gleba n.º 03, com área total de 373,17m2 (trezentos e setenta e três vírgula dezessete metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e
III –
identificado como Área de Rua, com área total de 280,44m2 (duzentos e oitenta vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 06.637 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí.
Art. 2º.
As medidas e confrontações dos imóveis especificados nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei estão descritos nas matrículas a eles correspondentes.
Art. 3º.
Os imóveis especificados nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei ficam afetados para categoria de bem de uso especial, com as seguintes destinações:
I –
o imóvel especificado no inciso I do artigo 1º destina-se à construção e implantação do Banco Municipal de Alimentos – BMA; e
II –
os imóveis especificados nos incisos II e III do artigo 1º destinam-se à construção e implantação de uma Unidade Básica de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF, após o membramento das respectivas áreas.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município.
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."
ANTÉRIO MÂNICA
Prefeito
JOSÉ GOMES BRANQUINHO
Secretário Municipal de Governo
MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO
Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis
"Este texto não substitui o original."