Lei nº 2.532, de 28 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2532

2007

28 de Dezembro de 2007

Desafeta e afeta os imóveis que especifica.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei nº 3.123, de 09 de novembro de 2017
Vigência a partir de 9 de Novembro de 2017.
Dada por Lei nº 3.123, de 09 de novembro de 2017
Desafeta e afeta os imóveis que especifica.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam desafetados da categoria de bem de uso comum do povo os seguintes imóveis públicos:
        I – 
        identificado como Gleba n.º 02, com área total de 617,13m2 (seiscentos e dezessete vírgula treze metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.173 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí;
          II – 
          identificado como Gleba n.º 03, com área total de 373,17m2 (trezentos e setenta e três vírgula dezessete metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 33.174 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí; e
            III – 
            identificado como Área de Rua, com área total de 280,44m2 (duzentos e oitenta vírgula quarenta e quatro metros quadrados), situado na Rua João Mendes Cornélio, Bairro Canabrava, em Unaí (MG), registrado sob a Matrícula n.º 06.637 no Cartório de Registro de Imóveis de Unaí.
              Art. 2º. 
              As medidas e confrontações dos imóveis especificados nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei estão descritos nas matrículas a eles correspondentes.
                Art. 3º. 
                Os imóveis especificados nos incisos I a III do artigo 1º desta Lei ficam afetados para categoria de bem de uso especial, com as seguintes destinações:
                  I – 
                  o imóvel especificado no inciso I do artigo 1º destina-se à construção e implantação do Banco Municipal de Alimentos – BMA; e
                    II – 
                    os imóveis especificados nos incisos II e III do artigo 1º destinam-se à construção e implantação de uma Unidade Básica de Saúde do Programa Saúde da Família – PSF, após o membramento das respectivas áreas.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Unaí, 28 de dezembro de 2007; 63º da Instalação do Município.


                        ANTÉRIO MÂNICA
                        Prefeito


                        JOSÉ GOMES BRANQUINHO
                        Secretário Municipal de Governo


                        MARIA DAS DORES CAMPOS ABREU LOUSADO
                        Secretária Municipal do Desenvolvimento Social e Cidadania


                        JOSÉ GONÇALVES DA SILVA
                        Secretário Municipal da Saúde


                        DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                        Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis


                        "Este texto não substitui o original."