Lei nº 1.172, de 06 de maio de 1988
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.450, de 29 de dezembro de 2006
Vigência entre 6 de Maio de 1988 e 28 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei nº 1.172, de 06 de maio de 1988
Dada por Lei nº 1.172, de 06 de maio de 1988
Art. 1º.
O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 3, de 28 de dezembro de 1972, exercerá, no Município de Unaí, a função de Assessor das atividades e projetos de cunho comunitário e desenvolvimento social das associações, centros, conselhos e demais entidades existentes, cujas atividades visem promover o bem estar da comunidade que representem.
Art. 2º.
O Vice-Prefeito exercerá estas funções, desde que convocado pelo Prefeito, podendo recusar a convocação, formalmente.
Parágrafo único
O Prefeito poderá, a qualquer tempo, revogar o ato convocatório, ex-ofício.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.