Resolução nº 213, de 05 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

213

1993

5 de Novembro de 1993

Estabelece ajuda de custo para o Vereador que resida distante da sede do Município e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 270, de 21 de maio de 1996
Vigência entre 5 de Novembro de 1993 e 27 de Maio de 1996.
Dada por Resolução nº 213, de 05 de novembro de 1993
Estabelece ajuda de custo para o Vereador que resida distante da sede do Município e dá outras providências.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNAÍ,no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 80, I, "d", da Resolução 195, de 25.11.1992, faz saber que a Câmara Municipal decrete e ela, em seu nome, sanciona a seguinte Resolução:

      Art. 1º. 
      O Vereador que resida distante da sede do Município receberá, mensalmente, ajuda de custo para a cobertura de despesas com transportes, alimentação e pousada, nos termos desta Resolução.
        § 1º 
        O valor da ajuda de custo tem como base de cálculo a remuneração devida por cada reunião ordinária, observada a seguinte proporção:
          I – 
          ao Vereador que resida a uma distância superior a 35 Km e inferior a 55 Km, 10% (dez por cento);
            II – 
            ao Vereador que reside a uma distância superior a 55 Km e inferior a 75 Km, 12% (doze por cento);
              III – 
              ao Vereador que reside a uma distância superior a 75 Km e inferior a 95 Km, 14% (quatorze por cento);
                IV – 
                ao Vereador que resida a uma distância superior a 95 Km, 16% (dezesseis por cento).
                  § 2º 
                  O pagamento da ajuda de custo, calculado para cada reunião ordinária realizada durante o mês e do qual se deduzirão as faltas, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador e à participação nas votações.
                    Art. 2º. 
                    Para a concessão do benefício de que trata o artigo anterior, deverá o Vereador apresentar à Secretaria Geral da Câmara declaração em que indique o local, a região e a distância a que reside a sede do Município.
                      Parágrafo único  
                      Constitui obrigação do Vereador beneficiário informar a Secretaria Geral da Câmara, em tempo hábil, qualquer ato ou fato que dê causa à perda de sua condição, especialmente a relativa a mudança de residência, sob pena de falta de decoro parlamentar, nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.
                        Art. 3º. 
                        A ajuda de custo será paga mensalmente, até o 5º dia útil de cada mês.
                          Art. 4º. 
                          Não será concedida ajuda de custo ao Vereador licenciado, afastado do exercício do mandato ou que tenha sofrido a condenação prevista no art. 55 da Resolução 192, de 25 de novembro de 1992.
                            Art. 5º. 
                            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta do elemento de despesa 01010101001-3111 - do Gabinete e Secretaria da Câmara.
                              Art. 6º. 
                              Esta Resolução entra em vigor ao primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.
                                Art. 7º. 
                                Revogam-se as disposições em contrário, e ainda a Resolução 096, de 11 de março de 1986.


                                  Dado no palácio José Vieira Machado, aos 5 dias do mês do novembro de 1993.


                                  VEREADORA ANTONIA ZELY DA COSTA
                                  Presidente


                                  VEREADOR ADELSON JOSÉ DA SILVA
                                  1º Secretário


                                  "Este texto não substitui o original."