Lei nº 1.193, de 21 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1193

1988

21 de Novembro de 1988

Acrescenta alínea ao artigo 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, que institui o Código Tributário do Município de Unaí e contém outras providências.

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Acrescenta alínea ao artigo 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, que institui o Código Tributário do Município de Unaí e contém outras providências.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se a alínea "d" ao art. 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, TÍTULO II - Dos Impostos CAPÍTULO I - Do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana -Seção VIII - Da Suspensão, Da Extinção e Da Exclusão do Crédito Tributário -, e que terá a seguinte redação:
        d) "o prédio de propriedade do servidor municipal, quando destinado exclusivamente à sua residência”.
          Art. 2º. 
          Esta Lei retroagirá à data de 1º de janeiro de 1986.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.
                Unaí (MG), 21 de novembro de 1988.


                ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                Prefeito Municipal


                "Este texto não substitui o original."