Lei nº 1.193, de 21 de novembro de 1988
Altera o(a)
Lei nº 1.111, de 15 de agosto de 1986
Art. 1º.
Acrescenta-se a alínea "d" ao art. 38 da Lei Municipal n.° 1.111, de 2.12.86, TÍTULO II - Dos Impostos CAPÍTULO I - Do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana -Seção VIII - Da Suspensão, Da Extinção e Da Exclusão do Crédito Tributário -, e que terá a seguinte redação:
Art. 2º.
Esta Lei retroagirá à data de 1º de janeiro de 1986.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.