Lei nº 2.594, de 10 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2594

2009

10 de Junho de 2009

Altera a Lei n.º 2.572, de 26 de novembro de 2008, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado; dispõe sobre o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições...”; autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outra providência.

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Altera a Lei n.º 2.572, de 26 de novembro de 2008, que “autoriza a destinação de recursos públicos para o setor privado; dispõe sobre o Plano de Distribuição Prévia de Auxílios, Subvenções Sociais e Contribuições...”; autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outra providência.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Unaí decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput do artigo 3º da Lei n.º 2.572, de 26 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
        “Art. 3º A concessão de auxílios, subvenções sociais e contribuições, para o exercício de 2009, far-se-á com recursos oriundos do orçamento do Município, observada a distribuição prevista nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

        ............................................................................................................................................................” (NR)
          Art. 2º. 
          O caput do artigo 4º da Lei n.º 2.572, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 4º Fica autorizado aporte adicional de recursos públicos correspondente a no máximo 10% (dez por cento) do valor individualizado previsto nos Anexos I, II, III e IV desta Lei.

          ............................................................................................................................................................................” (NR)
            Art. 3º. 
            O artigo 5º da Lei n.º 2.572, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
              “Art. 5º A concessão de auxílios, subvenções sociais e contribuições a pessoas jurídicas que não estejam discriminadas nos Anexos I, II e III desta Lei, somente se efetivará por lei específica, com a sua respectiva inclusão no anexo correspondente desta Lei, obedecidas, todavia, as normas estatuídas pela Lei n.º 2.358, de 2006 e seu decreto regulamentar.” (NR)
                Art. 4º. 
                A Lei n.º 2.572, de 2008, fica acrescida do seguinte artigo 5º-A:
                  “Art. 5º-A. O Anexo IV desta Lei compreende os auxílios a pessoas físicas sob a denominação ‘Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas’ e sua concessão observará rigorosamente o disposto na Lei n.º 2.358, de 2006 e seu decreto regulamentar.” (NR)
                    Art. 5º. 
                    Os Anexos II e III da Lei n.º 2.572, de 2008, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I e II desta Lei.
                      Art. 6º. 
                      A Lei n.º 2.572, de 2008, fica acrescida do Anexo IV com a redação dada pelo Anexo III desta Lei.
                        Art. 7º. 
                        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender à programação discriminada no Anexo IV desta Lei.
                          § 1º 
                          Os recursos destinados a atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial estão especificados no Anexo V desta Lei.
                            § 2º 
                            A vigência do crédito adicional especial autorizado no caput deste artigo está em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal.
                              § 3º 
                              O presente crédito adicional especial destina-se a viabilizar o repasse de recursos públicos à Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – Anmecc –, observada a legislação vigente.
                                Art. 8º. 
                                Os créditos adicionais suplementares necessários ao financiamento das despesas adicionais decorrentes desta Lei serão abertos por meio de anulação de dotações orçamentárias.
                                  Art. 9º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    Unaí, 10 de junho de 2009; 65º da Instalação do Município.
                                     
                                     
                                    ANTÉRIO MÂNICA
                                    Prefeito
                                     
                                     
                                    JOSÉ FARIA NUNES
                                    Secretário Municipal de Governo
                                     
                                     
                                    WALDIR WILSON NOVAIS PINTO FILHO
                                    Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
                                     
                                     
                                    DAILTON GERALDO RODRIGUES GONÇALVES
                                    Assessor Executivo de Governo/Coordenador Geral do
                                    Serviço Especial para Assuntos Legislativos – Sealegis 


                                    "Este texto não substitui o original."

                                      ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.594, DE 10 DE JUNHO DE 2009. 

                                      “ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.572, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

                                        CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: SUBVENÇÕES SOCIAIS

                                        Número de Ordem

                                        Entidade

                                        Valor R$

                                        001

                                        Centro Polivalente de Atividades Sociais, Culturais e Ambientais – Cepasa.

                                        65.000,00

                                        002

                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Unaí – Apae (recursos federais)

                                        58.396,80

                                        003

                                        Associação Mão Amiga (recursos federais)

                                        43.450,00

                                        004

                                        Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae

                                        83.500,00

                                        005

                                        Abrigo Frei Anselmo da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP – de Unaí

                                        65.000,00

                                        006

                                        Associação Mão Amiga

                                        85.179,60

                                        007

                                        Associação Recicla Unaí – Areuna

                                        60.000,00

                                        008

                                        Associação da Mulher Trabalhadora de Unaí

                                        45.000,00

                                        009

                                        Província Carmelitana de Santo Elias

                                        67.486,80

                                        010

                                        Conselho Central de Unaí da Sociedade São Vicente de Paulo – SSVP

                                        60.000,00

                                        011

                                        Associação Beneficente Natal Justino da Costa

                                        60.000,00

                                        012

                                        Associação Noroeste Mineiro de Estudos e Combate ao Câncer – ANMECC

                                        40.000,00


                                          ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.594, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
                                          “ANEXO III A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.572, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

                                            CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: CONTRIBUIÇÕES

                                            Número de Ordem

                                            Entidade

                                            Valor R$

                                            001

                                            Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

                                            85.140,00

                                            002

                                            Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas – Fadenor

                                            13.980,00

                                            003

                                            Associação Mineira de Municípios – AMN

                                            13.500,00

                                            004

                                            Associação dos Municípios da Micro-Região do Noroeste de Minas – Amnor

                                            85.000,00

                                            005

                                            Unaí Futebol Clube

                                            66.400,00

                                            006

                                            Associação de Cabeleireiros, Barbeiros e Similares de Unaí.

                                            1.800,00

                                            007

                                            Liga Desportiva Unaiense

                                            22.308,00

                                            008

                                            Associação dos Artesãos de Unaí

                                            8.000,00

                                            009

                                            Associação dos Profissionais da Educação do Noroeste Mineiro – Aprenom

                                            11.610,00

                                            010

                                            Associação Comunitária Amigos de Unaí – Acau

                                            13.000,00

                                            011

                                            Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Fazenda Saco Grande

                                            5.498,70

                                            012

                                            Sindicato dos Produtores Rurais de Unaí

                                            30.000,00


                                              ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 6º DA LEI N.º 2.594, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
                                              “ANEXO IV A QUE SE REFERE A LEI N.º 2.572, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008.

                                                CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: AUXÍLIOS

                                                Número de Ordem

                                                Elemento

                                                Valor R$

                                                001

                                                Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

                                                50.000,00


                                                  ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º DA LEI N.º 2.594, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

                                                     

                                                    Item de Classificação

                                                     

                                                    Código

                                                    Descrição

                                                    Valor R$

                                                     

                                                    Órgão

                                                     

                                                    02

                                                    Prefeitura Municipal de Unaí

                                                    40.000,00

                                                     

                                                    Unidade

                                                     

                                                    05

                                                    Secretaria Municipal da Saúde

                                                     

                                                    Subunidade

                                                     

                                                    04

                                                    Departamento de Saúde

                                                     

                                                    Função

                                                     

                                                    10

                                                    Saúde

                                                     

                                                    Subfunção

                                                     

                                                    845

                                                    Transferências

                                                     

                                                    Programa

                                                     

                                                    0086

                                                    Apoio a Entidades

                                                     

                                                    Ação

                                                     

                                                    0014

                                                    Transferência de Recursos a

                                                    Entidades – Auxílios, Subvenções e Contribuições.

                                                     

                                                    Natureza da Despesa

                                                     

                                                    3.3.50.43.00

                                                    Subvenções Sociais


                                                      ANEXO V A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 7º DA LEI N.º 2.594, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

                                                         

                                                        Item de Classificação

                                                         

                                                        Código

                                                        Descrição

                                                        Valor R$

                                                         

                                                        Órgão

                                                         

                                                        02

                                                        Prefeitura Municipal de Unaí

                                                        40.000,00

                                                         

                                                        Unidade

                                                         

                                                        10

                                                        Secretaria Municipal de Serviços Rurais

                                                         

                                                        Subunidade

                                                         

                                                        02

                                                        Departamento de Estradas de Rodagem

                                                         

                                                        Função

                                                         

                                                        20

                                                        Agricultura

                                                         

                                                        Subfunção

                                                         

                                                        605

                                                        Abastecimento

                                                         

                                                        Programa

                                                         

                                                        0084

                                                        Desenvolvimento Rural

                                                         

                                                        Ação

                                                         

                                                        2220

                                                        Construção ou Recuperação das Estradas Vicinais do Município e Cercamento

                                                         

                                                        Natureza da Despesa

                                                         

                                                        3.3.90.39.00

                                                        Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica