Lei nº 2.927, de 07 de julho de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 3.074, de 23 de março de 2017
Altera o(a)
Lei nº 2.912, de 28 de abril de 2014
Vigência entre 7 de Julho de 2014 e 22 de Março de 2017.
Dada por Lei nº 2.927, de 07 de julho de 2014
Dada por Lei nº 2.927, de 07 de julho de 2014
Altera dispositivos da Lei n.º 2.912, de 28 de abril de 2014, que “cria, na estrutura da Secretaria Municipal da Saúde, a Coordenação Geral de Regulação dos Serviços de Saúde e as Coordenações de Regulação de Consultas e Exames; de Internações Hospitalares e de Regulação de Urgências e dá outras providências”.
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 4º da Lei n.º 2.912, de 28 de abril de 2014, o seguinte inciso IV:
“Art. 4º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV – Coordenação de Regulação de Faturamento: regula o sistema de faturamento dos serviços prestados de assistência básica e intervenções hospitalares, conforme organização local.” (NR)
“Art. 4º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
IV – Coordenação de Regulação de Faturamento: regula o sistema de faturamento dos serviços prestados de assistência básica e intervenções hospitalares, conforme organização local.” (NR)
Art. 2º.
O inciso II do artigo 5º da Lei n.° 2.912, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II – 4 (quatro) Coordenadores de Regulação.” (NR)
“Art. 5º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II – 4 (quatro) Coordenadores de Regulação.” (NR)
Art. 3º.
O inciso II do artigo 7º da Lei n.° 2.912, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II – 4 (quatro) cargos de Coordenador de Regulação, com habilitação em nível técnico ou superior, de livre nomeação e exoneração do Prefeito e recrutamento amplo, com vencimento no valor de R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais), com as atribuições de coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades a cargo da Central de Regulação.” (NR)
“Art. 7º ...........................................................................................................................
...........................................................................................................................................
II – 4 (quatro) cargos de Coordenador de Regulação, com habilitação em nível técnico ou superior, de livre nomeação e exoneração do Prefeito e recrutamento amplo, com vencimento no valor de R$ 3.375,00 (três mil e trezentos e setenta e cinco reais), com as atribuições de coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades a cargo da Central de Regulação.” (NR)
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.