Lei nº 1.113, de 25 de setembro de 1986
Altera o(a)
Lei nº 1.100, de 30 de junho de 1986
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
“Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
“Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”