Lei nº 1.113, de 25 de setembro de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1113

1986

25 de Setembro de 1986

Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal n.º 1.100/86 de 30.6.86.

a A
Dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal n.º 1.100/86, de 30.6.86.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2º da Lei n.º 1.100/86, de 20.6.86, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. "Os recursos oriundos da operação de crédito a que se refere o artigo 1º serão aplicados na aquisição de caminhões, cuja compra fica o Executivo autorizado a realizar, inclusive com participação de recursos próprios."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          “Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.”
            Unaí (MG), 25 de setembro de 1986.


            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            JOSÉ LUIZ NETO
            Chefe de Gabinete


            "Este texto não substitui o original."