Lei nº 1.614, de 27 de dezembro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência entre 27 de Dezembro de 1996 e 2 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 1.614, de 27 de dezembro de 1996
Dada por Lei nº 1.614, de 27 de dezembro de 1996
Art. 1º.
É equiparado ao vencimento do cargo de Técnico em Planejamento, o vencimento do cargo de Técnico em Educação, com o código e nível constantes no Anexo I da Lei Municipal n.º 1.508, de 15 de abril de 1994.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.