Lei nº 1.467, de 29 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1467

1993

29 de Junho de 1993

Altera a denominação dos cargos e nível de vencimento constantes do plano de cargos e salários, dos funcionários públicos.

a A
Vigência entre 29 de Junho de 1993 e 2 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 1.467, de 29 de junho de 1993
Altera a denominação dos cargos e nível de vencimento constantes do plano de cargos e salários, dos funcionários públicos.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome promulga e publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É alterada a denominação dos cargos e nível de vencimentos constantes do plano de cargos e salários, identificado pelos códigos CPE-60, CPE-61, CPE-62, CPE-63 e CPE-64 do Anexo II, “Quadro Permanente de Funcionários Públicos Municipais, Cargo de Provimento Efetivo, da Lei n.º 1.307/90”.
        Art. 2º. 
        Os cargos referidos no Caput deste artigo passarão a Ter denominação de “Técnico em Planejamento”, código CPE-85.
          Art. 3º. 
          O nível de vencimento do Cargo de Técnico em Planejamento é o constante do Anexo II.
            Art. 4º. 
            O quantitativo dos cargos, as atribuições e especificações são as constantes dos Anexos I e III desta Lei.
              Art. 5º. 
              Para efeito do desenvolvimento na carreira de Técnico em Planejamento, são mantidos os conceitos, as formas e as condições de progressão horizontal de que trata a Lei n.º 1.307/90.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.
                  Art. 7º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 1993.
                    Unaí, 29 de junho de 1993.


                    ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                    Prefeito Municipal


                    PEDRO IMAR MELGAÇO
                    Chefe de Gabinete


                    "Este texto não substitui o original."