Resolução nº 260, de 28 de março de 1996
Altera o(a)
Resolução nº 195, de 25 de novembro de 1992
Art. 1º.
O inciso II do art. 8º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O § 2º do art. 8º da Resolução 195, de 25 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º................................................................................................................................................
(...)
§ 2º A posse dos eleitos ocorrerá automaticamente após o transcurso da última reunião ordinária de cada Sessão Legislativa, ressalvado o disposto no inciso I, caso em que a posse ocorrerá no dia primeiro de janeiro da Primeira Sessão Legislativa."
(...)
§ 2º A posse dos eleitos ocorrerá automaticamente após o transcurso da última reunião ordinária de cada Sessão Legislativa, ressalvado o disposto no inciso I, caso em que a posse ocorrerá no dia primeiro de janeiro da Primeira Sessão Legislativa."
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.