Lei nº 1.509, de 31 de maio de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1509

1994

31 de Maio de 1994

Modifica a estrutura organizacional e administrativa criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990.

a A
Vigência entre 31 de Maio de 1994 e 29 de Dezembro de 1996.
Dada por Lei nº 1.509, de 31 de maio de 1994
Modifica a estrutura organizacional e administrativa criada pela Lei n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 17 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação.

      “Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se das seguintes divisões administrativos:
        I – 
        Divisão de Ensino:
          a) 
          Seção de Ensino Geral; e
            b) 
            Seção de Gerenciamento de Convênios.
              II – 
              Divisão de Suporte Administrativo:
                a) 
                Seção de Administrativo Escolar;
                  b) 
                  Seção de Assistência e Educandos; e
                    c) 
                    Seção de Ensino Profissionalizante.
                      III – 
                      Divisão de Assistência Nutricional ao Escolar.”
                        Art. 2º. 
                        O art. 21 da Lei Municipal n.º 1.281, de 25 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

                        “Art. 21. A Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social compete:
                          I – 
                          coordenar, elaborar e desenvolver as ações de desenvolvimento social do Município;
                            II – 
                            manter cadastro de pessoal e famílias carentes;
                              III – 
                              atender as ocorrências de calamidade pública;
                                IV – 
                                apoiar o desenvolvimento, a organização e o funcionamento de entidades civis, de natureza associativa não governamental;
                                  V – 
                                  auxiliar na organização, controle e desenvolvimento do trabalho e das relações trabalhistas no Município;
                                    VI – 
                                    desenvolver e gerir programas de natureza assistencial no combate à fome e a miséria, no âmbito do Município; e
                                      VII – 
                                      incentivar a criação de entidades assistenciais no território do Município, e apoiar as existentes.”
                                        Parágrafo único  
                                        Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social compõe-se das seguintes divisões administrativas:
                                          I – 
                                          VETADO - não mantido pela Câmara:
                                            a) 
                                            VETADO - não mantido pela Câmara;
                                              b) 
                                              VETADO - não mantido pela Câmara;
                                                c) 
                                                VETADO - não mantido pela Câmara;
                                                  d) 
                                                  VETADO - não mantido pela Câmara;
                                                    Art. 3º. 
                                                    Para ocorrer às despesas decorrentes da Divisão de Assistência Nutricional ao Escolar é aberto, em favor da Secretaria Municipal da Educação, crédito especial no valor de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros reais) na seguinte classificação programática:

                                                    Aplicação Programada ...................................................................................Class.Fun. Programática

                                                    Assistência Nutricional ao Escolar........................................................2006.08474272.068......3.1.1.1

                                                     

                                                      Parágrafo único 
                                                      Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo correrão à conta de anulação parcial, no mesmo valor, do seguinte elemento de despesa:

                                                      Aplicação Programada...................................................................................Class. Fun. Programática
                                                      Operação do Sistema Municipal de Ensino Fundamental ..............2006.08421882.061............3.1.1.1
                                                        Art. 4º. 
                                                        O Chefe do Poder Executivo regulará por decreto as atribuições e competências das subunidades administrativas.
                                                          Art. 5º. 
                                                          Passa a denominar-se Encarregado de Seção o atual cargo denominado Chefe de Seção, mantidos o nível de vencimento, condições e provimento e códigos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 1.307/1990, em seus anexos.
                                                            Parágrafo único  
                                                            São ampliadas para trinta (30) o número de vagas para o cargo referido neste artigo.
                                                              Art. 6º. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                Art. 7º. 
                                                                Revogam-se as disposições em contrário.
                                                                  Unaí, 31 de maio de 1994.


                                                                  ADÉLIO MARTINS CAMPOS
                                                                  Prefeito Municipal


                                                                  PEDRO IMAR MELGAÇO
                                                                  Chefe de Gabinete


                                                                  "Este texto não substitui o original."