Lei nº 1.368, de 30 de setembro de 1991
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.080, de 03 de janeiro de 2003
Vigência entre 30 de Setembro de 1991 e 2 de Janeiro de 2003.
Dada por Lei nº 1.368, de 30 de setembro de 1991
Dada por Lei nº 1.368, de 30 de setembro de 1991
Art. 1º.
Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Unaí, o cargo de Assessor de Comunicação, de provimento em comissão e de recrutamento amplo.
Art. 2º.
O vencimento do Cargo de Assessor de Comunicação é o atribuído ao cargo de Diretor de Departamento, excluídas as vantagens de caráter pessoal e as relativas natureza à do trabalho.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, no orçamento do Gabinete e Secretaria da Prefeitura, crédito suplementar para ocorrer à despesa prevista nesta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.