Lei nº 1.145, de 02 de setembro de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1145

1987

2 de Setembro de 1987

Altera a redação do artigo 5° e acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.° 717, de 1° de fevereiro de 1974

a A
Vigência entre 2 de Setembro de 1987 e 11 de Setembro de 2016.
Dada por Lei nº 1.145, de 02 de setembro de 1987
Altera a redação do artigo 5° e acrescenta parágrafo à Lei Municipal n.° 717, de 1° de fevereiro de 1974.
    O POVO DE UNAÍ, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 5º da Lei Municipal n.º 717, passa a ter a seguinte redação, acrescido do parágrafo adiante indicado:
        Parágrafo único  
        A comprovação da população residente no Município, para efeito de concessão, far-se-á mediante certidão do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no Estado de Minas Gerais.
          Art. 5º.   "O número de táxi de aluguel poderá ser aumentado de acordo com a necessidade pública, na proporção de 1/2000 (um táxi para cada dois mil habitantes), no Município de Unaí (MG)”.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Unaí (MG), 2 de setembro de 1987.


            ADÉLIO MARTINS CAMPOS
            Prefeito Municipal


            "Este texto não substitui o original."