Lei nº 1.141, de 26 de junho de 1987
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 2.663, de 30 de junho de 2010
Vigência entre 26 de Junho de 1987 e 29 de Junho de 2010.
Dada por Lei nº 1.141, de 26 de junho de 1987
Dada por Lei nº 1.141, de 26 de junho de 1987
Art. 1º.
O perímetro urbano do Distrito sede do Município de Unaí, fica assim delimitado:
Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, crava-se um marco de concreto em sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto; daí segue pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita até a confluência do Córrego Brejinho a sua margem direita; daí pelo talvegue do Córrego Brejinho acima, até sua cabeceira onde se inicia uma cerca de arame que limita área do Bairro Nova Canaã; daí pela cerca de arame afora, direção geral SW, até o final do Bairro Nova Canaã; daí por uma reta com o mesmo alinhamento anterior, até um marco cravado no alto, junto ao divisor SE até a antiga estrada que demanda de Unaí e Paracatu; daí pela estrada afora, direção geral NE, até a faixa de domínio da rede da Cemig que abastece Unaí; daí fletindo a direita, pela faixa da rede afora, direção geral NE até um marco cravado junto a uma cerca de arame que faz limites do terreno de propriedade da Somar com área de propriedade da Mistel, ou sucessores; daí fletindo a esquerda por esta cerca afora, direção geral NE, até um marco cravado em sua extremidade junto a faixa de domínio da Rodovia MG 188; daí por uma reta com azimute magnético de 0º 00'00", a um marco cravado no divisor de águas da Serra do Taquaril; daí dobrando a esquerda, pelo divisor de águas da Serra do Taquaril afora, direção geral NW, atingindo o Rio Preto em sua Cachoeira; sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca, onde foi cravado um marco; daí por uma reta com azimute magnético de 280º45' atingindo o ponto de confluência do Ribeirão Santa Rita no marco que foi o ponto inicial.
Tomando como ponto de partida a confluência do Ribeirão Santa Rita no Rio Preto, crava-se um marco de concreto em sua confrontação, na margem esquerda do Rio Preto; daí segue pelo talvegue do Ribeirão Santa Rita até a confluência do Córrego Brejinho a sua margem direita; daí pelo talvegue do Córrego Brejinho acima, até sua cabeceira onde se inicia uma cerca de arame que limita área do Bairro Nova Canaã; daí pela cerca de arame afora, direção geral SW, até o final do Bairro Nova Canaã; daí por uma reta com o mesmo alinhamento anterior, até um marco cravado no alto, junto ao divisor SE até a antiga estrada que demanda de Unaí e Paracatu; daí pela estrada afora, direção geral NE, até a faixa de domínio da rede da Cemig que abastece Unaí; daí fletindo a direita, pela faixa da rede afora, direção geral NE até um marco cravado junto a uma cerca de arame que faz limites do terreno de propriedade da Somar com área de propriedade da Mistel, ou sucessores; daí fletindo a esquerda por esta cerca afora, direção geral NE, até um marco cravado em sua extremidade junto a faixa de domínio da Rodovia MG 188; daí por uma reta com azimute magnético de 0º 00'00", a um marco cravado no divisor de águas da Serra do Taquaril; daí dobrando a esquerda, pelo divisor de águas da Serra do Taquaril afora, direção geral NW, atingindo o Rio Preto em sua Cachoeira; sobe pelo talvegue do Rio Preto, direção geral NW, atingindo o ponto de confluência do Córrego Água Branca, onde foi cravado um marco; daí por uma reta com azimute magnético de 280º45' atingindo o ponto de confluência do Ribeirão Santa Rita no marco que foi o ponto inicial.
Art. 2º.
Revoga-s a Lei n.º 923/80, e demais disposições contrárias, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.