Lei nº 1.641, de 01 de julho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1641

1997

1 de Julho de 1997

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Municipal de Arte e Cultura ­ Fumac ­ e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.307, de 29 de junho de 2005
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 2.620, de 21 de outubro de 2009
Vigência entre 1 de Julho de 1997 e 28 de Junho de 2005.
Dada por Lei nº 1.641, de 01 de julho de 1997
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Municipal de Arte e Cultura - Fumac - e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE UNAÍ, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 96, VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A estrutura organizacional da Fundação Municipal de Arte e Cultura - Fumac -, instituída pela Lei Municipal n.º 1.487, de 12.10.1993, compreende as seguintes unidades:
        I – 
        Departamento de Arte, Cultura e Comunicação:
          a) 
          Divisão de Arte e Cultura;
            b) 
            Divisão de Comunicação.
              Parágrafo único  
              Para atender o disposto neste artigo são criados os seguintes cargos:

                          CARGO

                NÚMERO DE VAGAS

                            VENCIMENTO

                Diretor de Departamento

                01

                R$ 716,00

                Chefe de Divisão

                02

                R$ 358,00

                  Art. 2º. 
                  A Presidência da Fundação Municipal de Arte e Cultura compete ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
                    Art. 3º. 
                    A Biblioteca Pública Municipal, incluído seu patrimônio móvel e imóvel e seu acervo bibliográfico, é uma instituição vinculada à Secretaria Municipal da Educação.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 5º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário e ainda o Parágrafo único do art. 4º e o art. 6º da Lei Municipal n.º 1.487, de 12 de outubro de 1993.
                          Unaí, 1º de julho de 1997.


                          JOSÉ BRAZ DA SILVA
                          Prefeito Municipal


                          ADELSON JOSÉ DA SILVA
                          Chefe de Gabinete


                          "Este texto não substitui o original."